Revista APDA #29 2ºTrimestre 2023

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ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DISTRIBUIÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS REVISTA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DISTRIBUIÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS EDIçãO 29 2º TRIMESTRE 2023 A Nova Diretiva dE Águas Residuais Urbanas

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EDITORIAL

Dedicamos este número à nova Diretiva Europeia de Águas Residuais Urbanas (DARU), que está em processo de revisão pela Comissão Europeia para adequar a anterior, em vigor desde 1991, aos tempos atuais, uma necessidade identificada com a divulgação do relatório da análise. Com a aprovação da proposta da nova DARU pelas diferentes instâncias europeias, o texto final será então objeto de transposição para o direito nacional.

A água é um dos recursos mais preciosos do nosso planeta, desempenhando um papel essencial na vida de todos os seres vivos. No entanto, nos últimos anos, temos sido confrontados com a realidade de que, apesar dos assinaláveis esforços já realizados, as nossas fontes de água continuam a sofrer com a poluição e a degradação causadas pelas atividades humanas.

Foi nesse contexto que a União Europeia tomou medidas e deu início à revisão da DARU, propondo uma diretiva ambiciosa, que

estabelece diretrizes claras e rigorosas para o tratamento adequado das águas residuais em todos os Estados Membros. A nova DARU representa um marco importante na busca por um futuro sustentável e saudável para os nossos recursos hídricos.

Nesta publicação, iremos explorar os diversos aspetos e impactos resultantes da transposição desta diretiva europeia para a legislação nacional, que tem o objetivo de proteger e preservar os recursos hídricos em toda a União Europeia. Realçando a importância de garantir que a transposição seja efetuada de maneira eficaz e consistente com os objetivos da diretiva e aplicabilidade à realidade nacional. Para que assim aconteça é requerida a participação ativa das partes interessadas, como especialistas, setor privado e público em geral.

A consulta pública decorreu, sentimos que o envolvimento talvez não tenha sido o suficiente e, se assim for, a transposição

pode resultar num documento legal que não tem em consideração todas as perspetivas relevantes e pode vir a ser de implementação catastrófica. Acresce ainda que a transposição terá de vir acompanhada de incentivos que promovam a sua implementação, de modo a evitar atrasos, ou até mesmo que se conclua que é inviável.

Nesta edição da revista a APDA pretende trazer uma visão completa da nova diretiva, abordando os desafios que nos esperam e as principais medidas propostas para a proteção e preservação da Água. Os autores convidados compartilharam a sua visão, conhecimento e perspetivas sobre os objetivos da diretiva, bem como as tecnologias avançadas que podem auxiliar no cumprimento das metas definidas, referindo os benefícios e as preocupações

existentes. As principais alterações propostas à DARU são analisadas nos artigos referentes à Qualidade da Água, à Energia e Circularidade, bem como às questões de Governança. Veremos ainda como a implementação da nova diretiva poderá promover contribuir para uma gestão sustentável dos recursos hídricos.

Esta edição da revista leva-nos aos aspetos que consideramos mais relevantes no assunto em mãos e pretende partilhar o conhecimento e as preocupações com o futuro. Que seja, pois, fonte de inspiração para todos aqueles que se preocupam com a proteção dos recursos hídricos. Juntos podemos fazer a diferença e garantir um futuro sustentável e saudável para as nossas águas.

Boa leitura!

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EDITORIAL
O Conselho Editorial

UM GRITO PELA ÁGUA!

27 A 30 NOVEMBRO

TUDO O QUE PRECISA SABER SOBRE O SETOR DA ÁGUA E DO SANEAMENTO

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O confronto de opiniões

• COMUNICAÇÕES

O intercâmbio de ideias e experiências sobre temas atuais

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• PRÉMIOS TUBOS DE OURO

E SERVIÇOS

O reconhecimento dos melhores trabalhos no setor

• PIPE CONTEST

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MULTIUSOS DE GONDOMAR 2023 | GONDOMAR
Organização:
JOANA FELÍCIO Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APDA
ESPAÇO CONSELHO DIRETIVO

32 anos depois da Diretiva de Águas Residuais Urbanas (91/271/CEE), a grande impulsionadora de toda a infraestruturação nesta área, surge um novo diploma que eleva ainda mais as exigências de tratamento.

Muitas podem ser as análises e pontos de vista sobre esta diretiva. Das várias novidades e desafios que traz consigo destacaria alguns pontos:

Infraestruturas que servem sistemas > 100.000 HE (habitantes equivalentes)

A proposta de revisão da DARU obriga a alterações profundas dos sistemas que servem aglomerados > 100.000 HE, ou seja, os sistemas de maior dimensão. Considerando que estes sistemas foram construídos em Portugal numa primeira geração de grandes investimentos no final da última década do sec. XX, a que se seguiu um 2.º ciclo de investimento nos sistemas de menor dimensão, na primeira década de 2000, perspetiva-se a abertura de um novo ciclo que permitirá revisitar as instalações de maior dimensão e que são precisamente as mais antigas. Assim, junta-se o “útil” (necessidade de atualizar tecnologicamente as ETAR construídas nos primeiros anos deste século) ao “agradável” de se poder contar com um quadro legislativo favorável aos investimentos desejados.

Portugal está hoje muito melhor preparado para planear, projetar, executar, operar e manter as alterações necessárias pelo facto de dispor de uma força técnica e de gestão do setor da água incomparavelmente mais numerosa, bem formada e experiente do que a que existia nos finais do século XX.

Elevar a fasquia na qualidade da água tratada, eliminando micropoluentes e poluentes emergentes, com o foco na autossuficiência energética, nos planos de gestão integrada dos sistemas de saneamento ou na recuperação de nutrientes (azoto e fósforo) das lamas, obrigará as entidades gestoras a realizarem investimentos muito significativos e a dispor de recursos humanos capacitados e em número adequado. Quer isto dizer que certos sistemas poderão não ter a dimensão crítica para suportar (i.e., possibilitar o retorno económico do investimento), estimulando ou até forçando à junção de sistemas com o objetivo de aumentar a escala das instalações e ao mesmo tempo diminuir o número de sistemas em atividade. Esta tendência de concentração de sistemas foi já iniciada, mas prevê-se que esta necessidade seja muito aprofundada, e force novas realidades nos próximos anos, com a implementação da nova DARU.

Acresce ainda que, muito recentemente o setor da água assistiu a movimentos de união entre municípios e entre estes e a Águas de Portugal (exemplos: criação da Águas do Alto Minho, junção da região de Viseu à AdDP, criação da AdVT). Estes processos quebraram barreiras reais e latentes, geraram economias de escala e permitiram realmente melhorar o serviço público prestado às populações. Se é verdade que estes exemplos aconteceram maioritariamente em regiões com densidades populacionais médias e baixas, imagine-se as vantagens que poderão ser alcançadas se os mesmos fenómenos se replicarem a uma maior escala, em regiões de elevada densidade populacional.

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ESPAÇO DO CONSELHO DIRETIVO

A importância de perceção dos benefícios da DARU pela comunidade

A proposta de revisão da DARU estima que o total de custos adicionais decorrentes da sua implementação seja de 3,848 mil milhões de EUR por ano em 2040. No mesmo texto é adiantado que os seus benefícios ascendem a 6,643 mil milhões de EUR por ano, o que aparentemente revela-se como economicamente compensador.

Infelizmente, a grande importância do ponto de vista monetário destes benefícios dificilmente será compreendida pela população em geral, pois não correspondência líquida no bolso das famílias.

Acredito que é possível defender todos benefícios da DARU, desde que bem “comunicados” à população, nomeadamente a melhoria das massas de água, particularmente das águas balneares e de fruição paisagística, a qualidade dos produtos alimentares extraídos da água (especialmente os peixes, tão importantes na dieta portuguesa), com uma necessária melhoria da Saúde Pública. Mas é essencial pensar e implementar campanhas de informação sobre os diversos impactos da nova DARU por forma a garantir o apoio da população. Deverá ficar claro que o principal objetivo é a proteção das pessoas, dos ecossistemas e dos territórios, nomeadamente da ameaça que os micropoluentes representam hoje.

Este apoio é ainda mais importante caso se considere que os custos monetários serão suportados pela população em geral.

Numa dimensão de custos diretos, a proposta de DARU prevê um aumento médio de 2,3% das tarifas de saneamento na EU, o que se pode considerar um valor baixo. No entanto, dois fatores irão fazer agravar este cenário aparentemente benigno: o primeiro é que este é um aumento médio e que naturalmente expressar-se-á com maior intensidade nos países com as tarifas mais baixas (que é precisamente o caso de Portugal). Em segundo lugar, as restantes fontes de financiamento dos custos (orçamentos públicos contribuirão com 22% e responsabilização dos produtores de produtos responsáveis pelos micropoluentes com cerca de 27%) serão na verdade custos indiretos que o cidadão (no caso do orçamento público) e o consumidor (no caso das taxas aos produtores) acabarão também por pagar.

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Desafios para a implementação da diretiva

A estratégia de implementação da proposta de diretiva é muito prolongada no tempo. Se considerarmos que a última versão conhecida da proposta é de final de 2022, o período de discussão e implementação estende-se por mais de 17 anos.

Este é um prazo que Portugal não está habituado a gerir, o que configura não só um grande desafio, mas também uma enorme oportunidade. Esta última estará no tempo disponível para encontrar as melhores soluções e negociar adequadamente a sua implementação.

Como vimos atrás, poderá ser possível e até desejável aproveitar este novo ciclo de investimentos para repensarmos a gestão das águas residuais em todas as suas dimensões desde instalações, sistemas e até eventualmente empresas. Este nível de mudança obriga a fortes compromissos entre os diversos intervenientes (acionistas, entidades gestoras, entidade reguladora, entidades financiadoras, tutelas políticas) que devem ser sustentados em acordos políticos de diferentes níveis (local, regional e nacional). Para que tudo isto aconteça de forma sustentada, é preciso tempo.

Existe também uma ameaça que o extenso prazo de implementação acarreta. O apoio da população que atrás se viu ser indispensável para custear a transformação, terá de se manter por largos anos e resistir a vários ciclos eleitorais. Quer isto significar que a estratégia de comunicação tem de ser muito coerente e sólida, por forma a que a sua mensagem se mantenha imperecível no tempo, algo que sabemos por experiências recentes ser extremamente difícil de conseguir.

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Desafios Ana Margarida Luís 24 Planos Integrados de Gestão da Água e a importância das águas pluviais Portugal – Passado, Presente e Futuro

Revisão da Diretiva de Águas Residuais Urbanas (DARU): perspetivas Ruben Fernandes 30 70 # EVENTOS # INFOGRAFIA

84 86

A neutralidade energética prevista na nova
descargas
nutrientes
micropoluentes
que podemos antecipar?
# ATUALIDADE Controlo de cheias na cidade de Setúbal - A estratégia do município de Setúbal
DARU Restrições nas
de
e
– O
da Proposta de Revisão da Diretiva de Águas Residuais Urbanas Ana Marques José Martins Soares Luís Jacinto Inês Matos e João Barros Comissão Especializada DE ÁGUAS RESIDUAIS DA APDA (CEAR) 38 46 54 62 14 Nuno Lacasta e fEliSbina QUADRADO
Novos requisitos de qualidade e efetiva inspeção a Sistemas Individuais Apropriados (i.e. fossas) e desafios
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DI TRIBUIÇÃO DRENAGEM DE ÁGUAS

ATUALIDADE

ATUALIDADE

Desafios da proposta de Revisão da Diretiva dE Águas Residuais Urbanas

“É indiscutível que os objetivos ambientais e de proteção de saúde pública devem ser ambiciosos e equivalentes para todos os Estados-Membros, mas as diretivas devem permitir, dentro de limites técnicos e cientificamente comprovados e até harmonizados, a possibilidade de estabelecer a melhor forma de os atingir, atendendo que existem características diferentes e especificidades em cada Estado-Membro.”

Nuno Lacasta Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente

Trabalha em temas ambientais e de desenvolvimento sustentável há mais de 20 anos, na Europa e nos EUA. Desenvolveu atividade académica em várias universidades e de consultoria para organizações internacionais como a OCDE, ONU e Comissão Europeia.

Desde 2002 desempenha funções de serviço público, tendo liderado a área internacional e a área de política climática e gestão de carbono do Ministério do Ambiente.

É licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), tem um mestrado (LLM) pelo Washington College of Law da American University e o Advanced Management Program da Kellogg Business School/Católica Business School.

Felisbina Quadrado Diretora do Departamento de Recursos Hídricos da Agência Portuguesa do Ambiente

Licenciada em Engenharia do Ambiente, pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, tem uma experiência de trinta anos de atividade profissional nas diferentes temáticas relacionadas com a gestão dos recursos hídricos, incluindo a implementação das diferentes diretivas comunitárias da água.

Desde maio de 2014 que é Diretora do Departamento de Recursos Hídricos da Agência Portuguesa do Ambiente.

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# atualidade

Os leitores desta nota porventura estarão recordados do fantástico filme “Quem quer ser milionário?” e das pungentes cenas da vida num imenso bairro de lata de Mumbai. Desse retrato realista se constata que, sem água tratada, as pessoas não escapam à maldição das doenças intestinais, da incapacidade de vivência produtiva. Está hoje mais do que provado que se se quiser

retirar uma comunidade da pobreza extrema e da “miserável produtividade”, deve-se começar por tratar as águas “sujas” (tecnicamente designadas de “residuais”) e providenciar água potável.

Na União Europeia, de entre os vários desafios ambientais que foram, em larga medida, superados nas últimas décadas, destaca-se o da qualidade da água fruto

do tratamento em larga escala de águas residuais, regulado pela Diretiva 91/271/CEE do Conselho Europeu, de 21 de maio de 1991, vulgarmente designada como Diretiva das Águas Residuais Urbanas (DARU). Esta diretiva tem como objetivo central “proteger o ambiente dos efeitos nefastos das descargas de águas residuais urbanas”. Em Portugal, mediante avultados investimentos

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Desafios da Proposta de Revisão da Diretiva de Águas Residuais Urbanas

# atualidade

(mais de 13 000 milhões de euros), passámos desde então do “terceiro” para o “primeiro” mundo, no que foi designado por organizações internacionais como o “milagre português”. Os últimos dados (COM, 2018) revelam uma taxa global nacional de cumprimento de 92% quanto à carga gerada.

Com efeito, desde inícios dos anos 90, Portugal arrancou com um conjunto de reformas para promover o desenvolvimento sustentável dos serviços de águas, clarificando o enquadramento institucional e o quadro legislativo, passando a dispor, desde 2000, de uma estratégia nacional materializada em planos estratégicos (APA, 2021a), que permitiram evoluir de um nível de cobertura da rede de drenagem e tratamento de águas residuais de 28% (1993) para cerca de 86% em 2021 (ERSAR, 2023), ainda um pouco aquém dos 90% definidos como meta (APA, 2021a).

Ao nível da governança, destaca-se a centralidade do grupo público Águas de Portugal e das suas participadas regionais em

parceria com os municípios. Destaca-se igualmente a criação do regulador dos serviços – a ERSAR. Tudo isto sobre um setor estruturado em sistemas em alta (sistemas multi municípios) e em baixa (sistemas municipais), tendo sido efetuado um investimento em águas residuais de 6 400 M€ foram alocados à gestão de águas residuais (APA, 2021a). Os resultados positivos são igualmente visíveis na evolução da conformidade das águas balneares, que permitiu evoluir de 52% das águas balneares costeiras e de transição e 12% das águas balneares fluviais para 95% e para 87%, em 2022, respetivamente, contabilizando apenas as classificações de excelente e bom (APA, 2021b).

Se muito caminho já foi feito, há ainda um caminho importante a percorrer. Nomeadamente, no que respeita à qualidade das massas de água – objetivo central da Diretiva Quadro da Água (DQA) e da Lei da Água.

Em Portugal, apenas 45% das massas de água superficiais e 65% das subterrâneas se encontram em bom estado. A poluição por matéria orgânica e por nutrientes

afetam cerca de 57% das massas de água superficiais com estado inferior a Bom. As descargas urbanas constituem uma pressão significativa em 33% das massas de água superficiais e em 13% das subterrâneas. Para os próximos anos foram definidas cerca de 682 medidas para o setor urbano associadas a um investimento de cerca de 935 M€ (APA, 2021b).

No final de 2022 a Comissão Europeia apresentou uma proposta de revisão da DARU (CE, 2022). As áreas consideradas como relevantes na proposta de revisão foram a diminuição da carga descarregada, nomeadamente de azoto e fósforo, a gestão de descargas indevidas, a neutralidade energética, a gestão de lamas, a partilha pública dos dados relativos ao desempenho das Estações de Tratamento de águas Residuais Urbanas (ETAR) e a necessidade de mais transparência na gestão da informação (CE, 2022).

A proposta de revisão apresenta um nível de ambição para proteção das massas de água elevado, não obstante, as exigências

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técnicas preconizadas nos prazos propostos poderem ser de difícil execução, com eventuais impactos significativos ao nível da sustentabilidade dos sistemas.

Das principais propostas de alteração salientam-se as seguintes:

• Redefinição do conceito de aglomeração, com a inclusão do critério de 10 e.p./ha, que irá obrigar à integração de sistemas de pequena dimensão, incluindo eventualmente habitações dispersas;

• Redução do limiar das aglomerações abrangidas de 2 000 e.p. para 1 000 e.p., e garantia, até 2030, da implementação de um sistema coletor e nível de tratamento no mínimo secundário para estas novas aglomerações;

• Monitorização, em termos de volume e parâmetros de qualidade (CBO5, CQO, N e P, entre outros), das descargas indevidas, quer por anomalias de funcionamento do sistema, quer por afluência anómala de águas pluviais;

• Eliminação da possibilidade de designação de zonas menos sensíveis, sem qualquer período de transição, o que implica a

necessidade de ampliação do nível de tratamento primário para terciário e quaternário em algumas ETAR;

• Obrigação de todas as rejeições de águas residuais urbanas provenientes de aglomerações iguais ou acima de 100 000 e.p. serem sujeitas a um tratamento terciário (remoção de azoto e fósforo, tendo que atingir valores limite de emissão de 6 e 0,5 mg/L, respetivamente) e quaternário (remoção de micropoluentes), até final de 2035. A mesma obrigação é imposta para aglomerações iguais ou acima de 10 000 e.p. até 100 000 e.p. que descarreguem em zonas sensíveis ou em risco de eutrofização até 2040. Esta imposição suporta-se unicamente na dimensão populacional, não apresentando qualquer relação com as características da massa de água recetora (Obermaier et al., 2023);

• Criação de um mecanismo de Responsabilidade Alargada do Produtor aplicável aos produtores e/ou importadores e/ ou distribuidores de produtos farmacêuticos e cosméticos para financiar

a implementação nível de tratamento quaternário;

• Concretização da neutralidade energética nas aglomerações maiores ou iguais a 10 000 e.p. até dezembro 2040, garantindo que a energia produzida é, pelo menos, igual a 90% ou superior às necessidades, impondo ainda auditorias periódicas;

• Emissão de licença para as descargas de efluentes não-domésticos nas redes de drenagem urbanas;

• Implementação de um programa de vigilância epidemiológica, incluindo vários microrganismos, tais como o SARS-CoV-2 e suas variantes, poliovírus, vírus da gripe, agentes patogénicos emergentes, contaminantes que suscitam preocupação emergente e quaisquer outros parâmetros de saúde pública que as autoridades competentes dos EstadosMembros considerem relevantes para efeitos de monitorização.

A proposta de revisão da DARU inclui ainda um novo princípio que visa identificar os riscos que as descargas de águas residuais urbanas possam representar para o ambiente e a saúde humana.

Todavia, a aplicação deste

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Desafios da Proposta de Revisão da Diretiva de Águas Residuais Urbanas

# atualidade

conceito não é transversal a todas as gamas populacionais cobertas pela diretiva, o que tem suscitado algumas questões por parte dos diversos Estados-Membros. De facto, a DQA promove uma abordagem holística e integrada ao estabelecer um quadro para a proteção das águas superficiais interiores, águas de transição, águas costeiras e águas subterrâneas. No seu artigo 10.º determina que os Estados-Membros devem assegurar que as descargas em águas superficiais, incluindo as previstas na DARU, sejam controladas de acordo com uma abordagem combinada, através do estabelecimento e/ou implementação de valores limite de emissão (VLE) adequados.

Por outro lado, o Plano de Ação da União Europeia “Towards Zero Pollution for Air, Water and Soil” determina que “em primeiro lugar, a poluição deve ser evitada na fonte. Quando a prevenção total da poluição desde o início não for (ainda) possível, esta deve ser minimizada”.

Desde 2017, a Rede IMPEL1 tem vindo a estudar a utilização da água e a rejeição de águas residuais no setor industrial e urbano, tendo desenvolvido um guia de suporte à emissão de licenças de rejeição de águas residuais, preconizando a definição de VLE apropriados, de acordo com a abordagem combinada definida no artigo 10.º da DQA. Outro dos trabalhos incluiu o desenvolvimento de um índice para determinar a circularidade da água em unidades industriais2 e em ETAR urbanas. A aplicação deste índice a ETAR urbanas, em vários países, permitiu validar que as descargas com VLE definidos de acordo com os objetivos da DQA tinham um maior nível de circularidade quando comparadas com o simples cumprimento de valores tabelados (Rebelo et al., 2019; Farabegoli et al., 2018). I.e., a adoção de VLE apropriados permitem a promoção de valores naturais (e.g., serviços dos ecossistemas), ao mesmo tempo que promovem a minimização do uso de recursos. Outros estudos na Europa demonstraram

igualmente a importância da definição de VLE adequados às metas da DQA (Undeman et al., 2022).

Assim, a imposição de níveis de tratamento terciário e quaternário, tendo em conta que uma determinada carga tem per si condições suficientes para demonstrar a ocorrência do risco, pode resultar em benefícios baixos ou negativos para o ambiente, uma vez que não integra a avaliação de eventuais sinergias entre a decisão administrativa baseada na carga e as diferenças entre as múltiplas massas de água recetoras (e.g., águas costeiras oceânicas versus lagos naturais ou mares fechados ou, por outro lado, elevadas cargas industriais em sistemas urbanos versus águas residuais com características predominantemente domésticas) Note-se que muitas decisões de carácter social e desenvolvimentos tecnológico podem ter consequências tanto para a saúde como para o ambiente e, subsequentemente, para a sustentabilidade a longo prazo dos sistemas sociais

1 IMPEL – Rede da União Europeia para a Implementação e Execução da Legislação Ambiental.

2 Em instalações industriais abrangidas e não abrangidas pelo regime das emissões industriais.

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e económicos, dado que importantes compromissos e sinergias entre estas decisões podem ser facilmente negligenciadas por serem habitualmente tratadas de forma separada (Hauschild et al., 2022).

A aplicação de um VLE com base numa simples perspetiva administrativa é inegavelmente fácil de propor, monitorizar e verificar o respetivo cumprimento. No entanto, como mencionado por Jirka et al., numa perspetiva ecológica, este simples controlo pode ser limitado por não considerar a resposta da própria massa de água (Jirka et al., 2004).

No considerando (11) da proposta de revisão da DARU é mencionado que os Estados-Membros devem ser obrigados a demonstrar a ausência de risco para o ambiente ou para a saúde pública com base numa avaliação do risco normalizada (CE, 2022). De facto, o uso da avaliação do risco é uma abordagem viável, confiável e robusta para definir VLE para descargas que requerem um nível de tratamento mais rigoroso do que o secundário. Esta abordagem

permite, ainda, conceber soluções equilibradas, mais sustentáveis e eficazes, evitando os impactos ambientais adversos já referidos.

Às massas de água geralmente aplicam-se métodos quantitativos de avaliação de risco, baseados na avaliação da razão, entre as concentrações ambientais previsíveis (PEC) e as concentrações ambientais previsíveis sem qualquer efeito (PNEC) para a água, sedimentos ou biota (Amiard et al., 2015; Rebelo et al., 2022; Sanabria et al., 2023; Shakeri & Nazif, 2018).

O apoio ao processo de tomada de decisão tendo por base o uso de knowledge-based models já demonstrou ter viabilidade e aplicação em diferentes áreas, com resultados simples e de fácil aplicação, mas suportados em conhecimentos técnicos e científicos robustos. Um dos métodos mais utilizados é a análise de decisão multicritério, que permite avaliar a informação técnica disponível para apoiar decisões na área ambiental (Rebelo et al., 2022; Rebelo et al., 2014; Sanabria et al., 2023; Shakeri & Nazif, 2018; Topuz et al., 2011).

Em conclusão, considera-se, assim, que uma metodologia para a avaliação do risco no ambiente e na saúde humana, suportada numa análise multicritério poderá constituir uma ferramenta útil para a definição do nível de tratamento mais avançado que secundário adequado a cada rejeição de águas residuais urbanas. Este tipo de abordagem permitirá integrar a suscetibilidade da massa de água à poluição, onde vários fatores e respetivas relações são avaliados, nomeadamente a qualidade e estado das massas de água, as suas utilizações atuais e/ou previstas, bem como as características hidrogeológicas e geomorfológicas.

É indiscutível que os objetivos ambientais e de proteção de saúde pública devem ser ambiciosos e equivalentes para todos os Estados-Membros, mas as diretivas devem permitir, dentro de limites técnicos e cientificamente comprovados e até harmonizados, a possibilidade de estabelecer a melhor forma de os atingir, atendendo que existem características diferentes e especificidades em cada Estado-Membro.

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Desafios da Proposta de Revisão da Diretiva de Águas Residuais Urbanas

# atualidade

Assim, uma decisão apoiada na avaliação do risco, de maior abrangência do que a atualmente prevista no artigo 18.º da proposta de revisão da DARU, poderá contribuir de forma mais eficaz para a concretização dos objetivos previstos para a Poluição Zero e para a transição para a economia circular, na medida em que promove a aplicação de recursos apenas quando, onde e se necessário.

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Desafios da Proposta de Revisão da Diretiva de Águas Residuais Urbanas

Referências

Amiard, J.-C., & Amiard-Triquet, C. (2015). Chapter 2 - Conventional Risk Assessment of Environmental Contaminants. In C. Amiard-Triquet, J.-C. Amiard, & C. Mouneyrac (Eds.), Aquatic Ecotoxicology (pp. 25-49): Academic Press.

APA. (2021a). Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais 2020. Retrieved 2023/06/29 from https://apambiente.pt/agua/plano-estrategico-deabastecimento-de-agua-e-saneamento-de-aguas-residuais-2020

APA. (2021b). Planos de Gestão de Região Hidrográfica. Retrieved 2023/06/29 from https:// apambiente.pt/agua/planos-de-gestao-de-regiao-hidrografica-1

CE (2022). Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (reformulação). (COM (2022) 541 final).

COM, (2018), https://water.europa.eu/freshwater/countries/uwwt/portugal

EC (2021). Communication from the Commission to the European Parliament, the Council, THE European Economic and Social Committee and the Committee of the Regions. Pathway to a Healthy Planet for All EU Action Plan: ‘Towards Zero Pollution for Air, Water and Soil’. (2021). (COM(2021) 400 final).

EC (2022). Commission Staff Working Document, Impact Assessment, Accompanying the document Proposal for a Directive of the European Parliament and of the Council concerning urban wastewater treatment (recast), (SWD(2022) 541 final).

ERSAR (2023). RASARP 2022. In Volume 1 - Caraterização do setor de águas e resíduos: Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.

Farabegoli, G., Andreotti, F., Rebelo, A., Malo, A. P., Topkaya, P., & Pini, A. (2018). Integrated Water Approach: Industrial Water Management guidelines. IMPEL - European Union Network for the Implementation and Enforcement of Environmental Law. Report No.: 2017/10, Brussels. ISBN 978-2-931225-24-0.

Hauschild, M. Z., McKone, T. E., Arnbjerg-Nielsen, K., Hald, T., Nielsen, B. F., Mabit, S. E., & Fantke, P. (2022). Risk and sustainability: trade-offs and synergies for robust decision making. Environmental Sciences Europe, 34(1), 11. doi:10.1186/s12302-021-00587-8

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# atualidade

Jirka, G. H., Bleninger, T., Burrows, R., & Larsen, T. (2004). Management of point source discharges into rivers: Where do environmental quality standards in the new EC‐water framework directive apply? Intl. J. River Basin Management, 2(3), 225-233. doi:10.1080/1571512 4.2004.9635234.

Obermaier, N., Osiek, D., Flügel, I., Braun, U., Eisenträger, A., Rechenberg, J., & Bannick, C. G. (2023). Moving forward: The European Commission’s Proposal for a Recast Urban Wastewater Treatment Directive [Scientific Opinion Paper]. Umweltbundesamt. https://www. umweltbundesamt.de/sites/default/files/medien/1410/publikationen/2023-06-28_sciopap_ recast-urban-wastewater-treatment-directive_bf.pdf

Rebelo, A., Bento Amaro, A., & Quadrado, F. (2022). Water Reuse: A Risk Assessment Model for Water Resources in 1st International FibEnTech Congress (FibEnTech21) – New Opportunities for Fibrous Materials in the Ecological Transition, KnE Materials Science7(1). doi:10.18502/kms. v7i1.11623.

Rebelo, A., Farabegoli, G., Andreotti, F., Franco, A. (2018) Industrial Water Management Guidelines: A guidance for IED permit writers – Addendum. IMPEL - European Union Network for the Implementation and Enforcement of Environmental Law. Report No.: Addendum to 2017/10, Brussels. ISBN 978-2-931225-25-7.

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Rebelo, A., Farabegoli, G., Smallenburg, R., Gunput, G. S., Slotte, E., Franco, A., & Alessi, R. (2019). Report on good practices to promote the transition to circular economy in urban and industrial water management: A new water circularity index. IMPEL - European Union Network for the Implementation and Enforcement of Environmental Law. Report No.: 2019/10, Brussels. ISBN 978-2-931225-27-1.

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Sanabria, P., Cuervo Lumbaque, E., Wielens Becker, R., Alves Jachstet, L., Scunderlick, D., RuizPadillo, A., & Sirtori, C. (2023). Use of multi-criteria ranking method for environmental

22 | REVISTA APDA 2023

Desafios

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Topuz, E., Talinli, I., & Aydin, E. (2011). Integration of environmental and human health risk assessment for industries using hazardous materials: A quantitative multi criteria approach for environmental decision makers. Environment International, 37(2), 393-403. doi:http://dx.doi. org/10.1016/j.envint.2010.10.013

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REVISTA APDA 2023 | 23
da Proposta de Revisão da Diretiva de Águas Residuais Urbanas

# atualidade

REVISÃO DA DIRETIVA DE ÁGUAS RESIDUAIS URBANAS (DARU): PERSPETIVAS E DESAFIOS

Ana Margarida Luís

Presidente Executiva do Conselho de Administração da Águas de Portugal VALOR

“As alterações à DARU prendem-se essencialmente com os artigos referentes à Qualidade da Água, à Energia e Circularidade dos recursos, bem como às questões de Governança”.

Doutorada em Gestão do Risco (Universidade de Cranfield). Foi consultora de engenharia e ambiente durante 10 anos, tendo em 2006 integrado os quadros da EPAL, onde veio a desempenhar o cargo de Diretora de Gestão de Ativos, a par da coordenação do Grupo para as Alterações Climáticas. Foi ainda: colunista do jornal Ambiente Online - tópico ‘Gestão de Ativos’; membro das Comissões Especializadas da APDA de Adaptação às Alterações Climáticas (fundadora) e de Gestão de Ativos; formadora na Academia das Águas Livres e na Universidade de Cranfield; consultora do Banco Mundial; autora de inúmeros artigos e comunicações. Foi membro executivo dos Conselhos de Administração da Águas do Tejo Atlântico, Águas de Portugal Internacional e Águas de Portugal VALOR, onde exerce atualmente o cargo de Presidente Executiva do Conselho de Administração.

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REVISÃO DA DIRETIVA DE ÁGUAS RESIDUAIS URBANAS (DARU): PERSPETIVAS E DESAFIOS

1. O que motivou a revisão da Diretiva

A Diretiva de Águas Residuais Urbanas (DARU) em vigor data de 1991, pelo que a Comissão Europeia levou a cabo uma análise sobre a adequação da mesma aos tempos atuais. Do relatório final dessa análise, divulgado em 2019, resultaram as seguintes conclusões: i. não obstante as significativas melhorias das

massas de água notadas após a implementação da DARU pelos vários estados-membros da União Europeia (incluindo Portugal), subsistem ainda fontes de poluição não abrangidas pela atual DARU, nomeadamente através dos extravasamentos e descargas dos coletores;

ii. existem ainda problemas de eutrofização em várias massas de água na Europa;

iii. a DARU não promove a geração de recursos nas Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) e a sua consequente (re) utilização, tais como energia, lamas e água residual tratada;

iv. o reporte administrativo pode ser simplificado e mais transparente;

v. a DARU pode beneficiar de maior coerência com outra legislação comunitária mais atual.

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# atualidade

Assim, assumida a necessidade de revisão da DARU, esta foi guiada por dois objetivos principais e dois objetivos complementares, desdobrando-se, cada um deles, em sub-objetivos, conforme figura 1.

OBJETIVOS PRINCIPAIS:

Proteger os cidadãos e os ecossistemas da UE das restantes fontes de águas residuais insuficientemente tratadas

• Contribuir para a identificação e posterior prevenção da poluição que chega às ETAR, com particular atenção aos poluentes de difícil tratamento nestas estações;

• Reduzir ainda mais a poluição das ‘fontes restantes’ (de águas pluviais, escoamento urbano, pequenos aglomerados e sistemas individuais);

• Reduzir ainda mais a poluição por nutrientes (N e P), micropoluentes e microplásticos de fontes urbanas;

• Reforçar a coerência com as principais legislações da UE relativas à água (DQ Água, Águas Balneares, Águas Marinhas, Diretiva Água Potável);

• Incentivar o investimento e a inovação na gestão de águas residuais.

Proporcionar um quadro previsível para o setor, melhorar a sua transparência e governação e alinhá-lo para “uma Europa adequada à Era Digital”

• Assegurar alto nível de transparência e acesso à informação;

• Assegurar que os investimentos ocorrem “onde faz sentido” por razões ambientais ou de saúde (com base em critérios claros);

• Promover uma estratégia de financiamento sólida, assegurando a acessibilidade das tarifas de água e aplicando melhor o princípio do “poluidor-pagador”;

• Modernizar, simplificar e adaptar as obrigações de monitorização e reporte.

OBJETIVOS COMPLEMENTARES:

Alinhar o setor com os objetivos do Green Deal e a comunicação ‘Repower EU’, em particular no que diz respeito ao objetivo de 2050 de neutralidade climática, transição para economia circular, poluição zero e restauração da biodiversidade

• Avançar para a neutralidade energética do setor de águas residuais;

• Criar condições para aumentar a reutilização de água e gerir melhor as lamas e resíduos, em estreita sinergia com o novo Regulamento de Reutilização de Água, a Diretiva de Lamas de Esgoto e o acervo da UE em matéria de resíduos.

Usar os parâmetros das águas residuais como um suporte para a saúde pública e melhorar o ‘saneamento e higiene adequados e equitativos para todos’ de acordo com o ODS 6

• Melhorar o acesso ao saneamento, particularmente para pessoas vulneráveis e marginalizadas;

• Assegurar que a informação das águas residuais relevante para a saúde é totalmente utilizada;

• Melhorar o diálogo entre as autoridades competentes em saúde e águas residuais;

• Monitorizar melhor a propagação da AMR –resistência anti-microbiana nas águas residuais e prevenir a sua disseminação.

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Figura 1 - Objetivos que nortearam a revisão da DARU

REVISÃO DA DIRETIVA DE ÁGUAS RESIDUAIS URBANAS (DARU): PERSPETIVAS E DESAFIOS

2. O processo que levou

à proposta apresentada

O grupo responsável pela proposta de revisão da DARU começou por rever as melhores práticas, consultar stakeholders e analisar outra legislação europeia. Após esta fase, estudou várias opções com diferentes graus de ambição e, assumindo diversos pressupostos, avaliou o respetivo impacto, tendo procedido a uma análise custo-benefício e custo-eficácia. De seguida, analisou ainda de que forma cada opção contribuía para a aplicabilidade do Green Deal e qual a carga administrativa associada. Por fim, chegou então à proposta preferencial, que, em 2022, verteu no documento de revisão da DARU.

3. O que muda na nova DARU

As alterações à DARU prendem-se essencialmente com os artigos referentes à Qualidade da Água, à Energia e Circularidade dos recursos, bem como às questões de Governança.

Em termos de Qualidade da Água, destaca-se o foco no controlo da poluição associada às águas pluviais, através da elaboração de planos de gestão e do controlo das descargas e extravasamentos, sendo indicado um limite máximo de 1% da carga de águas residuais não tratadas; o enfoque na necessidade de ligação a sistemas de drenagem de águas residuais dos pequenos aglomerados, cujo limite passou de 2000 habitantes equivalentes (h.e) para 1000 h.e; a indicação de limites mais exigentes para remoção de nutrientes, que deverá ser obrigatória para todas as ETAR que servem mais de 100 mil h.e.; e a preocupação com os micropoluentes, passando a sua remoção a ser obrigatória também nos casos das ETAR que servem mais de 100 mil h.e. - ao contrário da Diretiva-Quadro da Água, que preconiza uma abordagem combinada (pressão vs capacidade do meio recetor para lidar com a pressão), baseada no risco, para determinar o nível de tratamento de uma ETAR – aspeto particularmente relevante para Portugal, tendo em conta o poder de diluição e dispersão da costa atlântica.

No que se refere à Energia, a nova DARU preconiza que sejam realizadas auditorias energéticas em instalações que servem mais de 10.000 h.e., que se atinja a neutralidade energética em 2040 e que sejam monitorizadas as emissões de GEE. Já quanto à Circularidade dos recursos, a nova DARU realça a importância de rastrear os problemas na fonte, particularmente no que respeita às águas residuais industriais que afluem às ETAR; e de se promover a reutilização das lamas e da água residual tratada (embora exija a remoção de nutrientes nas grandes ETAR, os quais atuariam como biofertilizantes no caso do encaminhamento da água para reutilização na agricultura).

Finalmente, em termos de Governança, a nova DARU refere a necessidade de mais monitorização (mais parâmetros, com maior frequência e com recurso a métodos mais exigentes); denota preocupação com a população mais desfavorecida, preconizando o acesso ao saneamento para todos; e apresenta uma extensão à saúde pública,

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# atualidade

através da utilização das águas residuais para vigilância epidemiológica.

Os prazos preconizados para se implementar as novas exigências são graduais, mas variam entre 2025 e 2040. Em termos de financiamento, a novidade passa por integrar uma nova parcela associada à Responsabilidade Alargada ao Produtor, a suportar pelas indústrias farmacêuticas e cosméticas.

4. Próximos Passos

A nova DARU proposta pela Comissão, que poderá ainda vir a integrar sugestões de alteração por parte dos Estados-membros, será apresentada e discutida com o Parlamento e o Conselho europeus, previamente à sua votação no Parlamento Europeu. Após aprovação nas instituições europeias, o texto final será então transposto para as leis nacionais.

Referências

Proposal for a DIRETIVE OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL concerning urban wastewater treatment (recast), EC 2022/0345.

Annexes to the Proposal for a DIRETIVE OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL concerning urban wastewater treatment (recast), COM(2022) 541.

Impact assessment accompanying the document Proposal for a DIRETIVE OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL concerning urban wastewater treatment (recast), SWD (2022)541 final.

Apresentação “Revision of the Urban Wastewater Treatment Diretive”, DG ENV European Commission, Mar. 2023

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de qualidade,
Referências
eficiência e sustentabilidade

Planos Integrados de Gestão da Água e a importância das Águas PLUVIAIS

Ruben Fernandes Administrador Executivo da Águas e Energia do Porto Administrador Executivo da Empresa Águas e Energia do Município do Porto, EM, sendo responsável pelas áreas do planeamento estratégico, sustentabilidade e comunicação, sistemas de informação, laboratório, abastecimento de água, drenagem urbana, ativos e engenharia, e energia.

Professor Auxiliar Convidado da Faculdade de Economia da Universidade do Porto. Integrou, na qualidade de Coordenador, o Órgão de Acompanhamento da Dinâmica Regional da CCDRNorte, onde foi responsável pela monitorização estratégica da aplicação de fundos da União Europeia no Norte de Portugal e apoiou os trabalhos de programação do ciclo de fundos comunitários 2021-27 na região (programa Norte 2030). É Mestre em Economia e Doutor em Engenharia Civil pela Universidade do Porto.

“A proposta de nova DARU privilegia, no âmbito da gestão das águas residuais urbanas, a adoção de medidas preventivas, incluindo infraestruturas verdes que permitam reduzir e retardar o escoamento superficial, a otimização dos sistemas de recolha, armazenamento e tratamento existentes, e o recurso à digitalização.”

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# atualidade

Planos Integrados de Gestão da Água e a importância das Águas PLUVIAIS

Adrenagem e tratamento de águas residuais domésticas ou pluviais tem um impacto muito significativo na saúde e bemestar das populações e na proteção e sustentabilidade dos ecossistemas naturais. Paradoxalmente, os sistemas de drenagem e tratamento de saneamento são muitas vezes encarados como um mal necessário. Estamos perante sistemas invisíveis para a generalidade das

populações, exceto quando em face de eventos que resultam na presença de águas residuais domésticas, ou resíduos com elas relacionados, em edifícios, espaços públicos, ou linhas e massas de água. Por outro lado, as empreitadas para a substituição de redes, apesar do seu elevado nível de importância e criticidade, são vistas como um incómodo para as comunidades.

Em relação às Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR), cada um anseia que estas estejam o

mais longe possível das suas habitações.

Importa, assim, dotar as populações das capacidades necessárias para que possam passar a reconhecer que a produção de águas residuais domésticas é uma responsabilidade de todos. De igual modo, urge desmistificar o papel das águas residuais no quotidiano das populações, bem como o seu impacto nos ecossistemas naturais e antrópicos. Só desta forma será possível potenciar o bom

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# atualidade

desempenho das redes de drenagem e alterar o status quo do tratamento de águas residuais, transformando, por exemplo, as ETAR em fábricas de recursos, à luz dos princípios da economia circular, da sustentabilidade ambiental, e, genericamente, da transição verde e digital.

A proposta da Comissão Europeia relativamente à revisão da Diretiva de Águas Residuais Urbanas (DARU) vem dar o destaque e a visibilidade necessários a cada um destes princípios. No entanto, é crucial que a sua transposição para a realidade nacional seja cuidadosamente acompanhada pelas entidades competentes (nomeadamente face à exigência do controlo na fonte), possua metas faseadas e realistas, e contemple os recursos financeiros necessário à execução de investimentos que se esperam bastante avultados.

A implementação da Diretiva 91/271/CEE, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, levou a que os Estados Membros da União Europeia (UE) dessem passos firmes rumo a uma maior sustentabilidade ambiental, promovendo, para o efeito, a

redução da poluição causada pelas águas residuais e melhorando, deste modo, as condições físico-químicas, biológicas, microbiológicas, entre outras, das massas de água. No entanto, decorridas três décadas após a sua implementação, justifica-se a atual proposta de revisão, com a qual se procura fazer face aos novos desafios ambientais.

De facto, comparativamente com a Diretiva 91/271/CEE, a proposta de nova DARU é bastante mais exigente, estabelecendo: (i) valoreslimite mais rigorosos para o tratamento do azoto e do fósforo e para a remoção de nutrientes, a par de novos valores-limite para os micropoluentes que exijam tratamento adicional; (ii) o objetivo de neutralidade energética, ao nível de cada Estado Membro, para todas as instalações de águas residuais com uma população equivalente superior dez mil habitantes; (iii) a circularidade de subprodutos decorrentes do tratamento de águas residuais; (iv) a vigilância permanente de parâmetros-chave para a saúde pública, condição que obrigará a uma articulação estreita entre as autoridades

de saúde e as entidades gestoras de saneamento; (v) a obrigatoriedade de elaboração de planos de gestão integrada para as águas residuais urbanas; e (vi) a disponibilização transparente de informação sobre as atividades de tratamento de águas residuais, incluindo a relação água-energia-clima.

De acordo com a European Federation of National Associations of Water Services (EurEau), a ambição da proposta é quádrupla, conforme se detalha de seguida.

1. Tratamento quaternário

A proposta de nova DARU estabelece que, para ETAR com capacidade de tratamento superior a dez mil habitantes equivalentes, seja adotado o tratamento quaternário até 2035, com vista à eliminação de um amplo espectro de micropoluentes.

As ETAR de maior dimensão do Porto e concelhos adjacentes foram construídas, na sua grande maioria, no início do novo milénio. Estas infraestruturas,

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Planos Integrados de Gestão da Água e a importância das Águas PLUVIAIS

habitualmente consideradas de desgaste rápido, para além de envelhecidas, não se encontram preparadas para ultrapassar os desafios da terceira década do século XXI, de entre os quais se destacam a maior fiabilidade dos sistemas, o menor consumo de energia e o melhor aproveitamento dos resíduos que resultam do processo de tratamento (já que a estes se encontram associados custos avultados de recolha e deposição no destino final). Por outro lado, preocupa a ausência de uma orientação clara, por parte das entidades competentes, no que concerne a projetos, alguns deles em execução, de adaptação e/ou reabilitação de ETAR, sob pena dos investimentos entretanto realizados se virem a revelar desadequados face às exigências da nova DARU. De igual modo, preocupa a falta de uma caracterização dos micropoluentes nas águas residuais (afluentes ou efluentes tratados) das ETAR nacionais, a par da indefinição da(s) entidade(s) responsável(eis) para o efeito.

No que concerne ao controlo na origem das fontes poluidoras, é importante referir que, à data, existem

ainda serviços de interesse geral (SIG), bem como unidades fabris, que não se encontram dotados de equipamentos adequados para o pré-tratamento de águas residuais não domésticas, sendo esta uma circunstância que compromete o tratamento a jusante e onera os custos de tratamento dos efluentes domésticos. A falta de mecanismos, ou até mesmo de legitimidade moral, como acontece com os SIG, para alterar esta realidade não é compatível com as exigências da proposta de nova Diretiva, que prevê, e bem, a suspensão/caducidade de licenças de descarga de efluentes não domésticos.

Em relação ao novo conceito de Responsabilidade Alargada do Produtor, com o qual se procura incentivar a colocação de produtos mais amigos do ambiente no mercado da UE, nomeadamente através da consideração dos custos adicionais de tratamento de micropoluentes em águas residuais urbanas, importa compreender como se procederá, por um lado, à quantificação destes custos e, por outro, à sua imputação às entidades produtoras.

2. Neutralidade energética

A proposta de nova DARU estabelece a obrigatoriedade da neutralidade energética das ETAR com capacidade de tratamento superior a dez mil habitantes equivalentes, meta que deverá ser alcançada até 2040. Se no caso das instalações de maior dimensão, de que são exemplo as ETAR do Porto, esta obrigação, apesar do elevado nível de exigência, consubstancia uma responsabilidade ambiental que concorre para uma maior sustentabilidade económicofinanceira das entidades gestoras de saneamento, há que reconhecer que o mesmo não poderá ser dito das instalações de pequena e média dimensão, nas quais não se justifica a existência de digestão das lamas. Nestes casos, antecipa-se que a nova Diretiva venha aumentar o fosso existente entre entidades que gerem instalações de grande e pequena ou média dimensão.

A este nível, veja-se que, para além dos investimentos a alavancar, a adaptação das ETAR às exigências da nova Diretiva potenciará o

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aumento do consumo de energia, de produtos químicos para tratamento e de outros materiais e, subsequentemente, das emissões de gases com efeito de estufa.

3. Circularidade

A proposta de nova DARU promove a valorização dos diferentes subprodutos que são gerados no âmbito do tratamento de águas residuais urbanas, em conformidade com as políticas da UE em matéria de economia circular. No caso das ETAR do Porto, possuem particular destaque três subprodutos: lamas, biogás e água.

Para cada um dos subprodutos, haverá, no entanto, que assegurar a racionalidade económica das taxas de valorização que venham a ser definidas, de modo a garantir o retorno do investimento a realizar por entidades gestoras de saneamento no âmbito da promoção da economia circular. Em alguns casos, importará, mesmo, equacionar a criação de parcerias, ou a disponibilização de plataformas regionais e/ou nacionais para o escoamento

de subprodutos, já que, ao contrário dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, estes integrarão mercados concorrenciais.

4. Planos de gestão integrada

O modelo de gestão integrada das águas residuais urbanas, tal como preconizado pela proposta de nova DARU, encontra-se alinhado com o modelo de negócio definido pelo Município do Porto para a Empresa Municipal responsável pelos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas – a Águas e Energia do Porto EM. De facto, desde o ano de criação desta Empresa Municipal, foi assumida a gestão integral e integrada do ciclo urbano da água, na qual se inclui as infraestruturas de águas pluviais, as linhas e massas de água, e a frente marítima da cidade. É convicção do Município do Porto de que este corresponde ao modelo de gestão mais eficiente, nas vertentes ambiental, social e de governação, pese embora todas as dificuldades de financiamento que se lhe encontram subjacentes.

Veja-se que a boa gestão das infraestruturas, cinzentas, verdes e azuis, que possuem relação com as águas pluviais implica a realização de investimentos avultados pelos municípios (ou pelas entidades gestoras, quando esta competência se lhes encontra delegada), não existindo, à data, qualquer fonte de receita específica para o efeito. Por outro lado, a gestão integrada deste recurso jamais teve tanta importância como tem nos dias de hoje, em face dos desafios que se colocam às cidades num contexto fortemente marcado pelas alterações climáticas.

A proposta de nova DARU privilegia, no âmbito da gestão das águas residuais urbanas, a adoção de medidas preventivas, incluindo infraestruturas verdes que permitam reduzir e retardar o escoamento superficial, a otimização dos sistemas de recolha, armazenamento e tratamento existentes, e o recurso à digitalização.

Refira-se que este tem sido o caminho que a Águas e Energia do Porto EM tem trilhado ao longo dos últimos anos, destacando-se, neste

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atualidade

Planos

âmbito, o conjunto de intervenções realizadas para adaptar a cidade do Porto aos efeitos das alterações climáticas, seja através da renaturalização de linhas de água entubadas, promovendo o maior controlo dos caudais, seja pela adoção de soluções baseadas na natureza, enquanto complemento aos sistemas tradicionais de drenagem.

No entanto, a proposta de nova Diretiva é ainda mais ambiciosa, ao impor a necessidade de caracterizar a qualidade das águas pluviais e de promover o seu eventual tratamento. Sendo certo que este é um caminho necessário, questiona-se a sua aplicabilidade a todos os territórios, bem como a pertinência de considerar soluções alternativas de drenagem sustentável que permitam alcançar os mesmos resultados.

São disso exemplo as soluções de base natural, também conhecidas por NBS (Nature Based Solutions), ainda que a sua aplicação no contexto nacional à gestão das águas pluviais se encontre muito aquém da realidade de outros Estados Membros da UE, sobretudo

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Integrados de Gestão da Água e a importância das Águas PLUVIAIS

# atualidade

dos do Norte e Centro da Europa. Apenas nos últimos anos, e em consequência do aumento dos fenómenos de precipitação intensa, se denota uma maior preocupação com a promoção da devida articulação entre o planeamento urbano e a drenagem urbana. A este nível, sublinhe-se que a última revisão do Plano Diretor Municipal do Porto se assume como paradigmática no contexto nacional.

De salientar ainda que alguns dos problemas de gestão da rede de águas pluviais estão relacionados com descargas conhecidas em sarjetas/sumidouros, como as de resíduos de obra, óleos, detergentes, entre outras substâncias contaminantes, que acabam por afetar o bom funcionamento da rede de águas pluviais e prejudicar o escoamento e a qualidade das águas dos rios e ribeiras. No entanto, à luz da atual legislação, a aplicação de medidas sancionatórias sobre quem pratica este tipo de crimes ambientais é de difícil concretização. Deste modo, importa promover a criação de mecanismos que permitam uma ação mais célere por parte das

entidades competentes, para além de ações de sensibilização e capacitação dos diferentes agentes. Por outro lado, à falta de cadastros fidedignos, associam-se as dificuldades de inspeção do estado de conservação das redes, especialmente em centros urbanos consolidados. Neste contexto, torna-se difícil a quantificação das afluências indevidas às redes, já que estas resultam não só de ligações indevidas diretas, mas também de fenómenos de infiltração e exfiltração resultantes do estado de conservação das redes de drenagem. Mais difícil ainda é a identificação e correção de todas as patologias que contribuem para as afluências indevidas com origem nas redes públicas. Neste sentido, considera-se que não existe, no contexto nacional, a sensibilidade e maturidade suficiente para apurar o realismo da meta estabelecida para o overflow (de 1% da carga anual de águas residuais urbanas recolhidas, calculada em tempo seco).

Ainda neste âmbito, não deve ser, também, negligenciada a contribuição das afluências

indevidas resultantes de ligações indevidas entre redes com origem em sistemas prediais. Por muito competente que seja o trabalho realizado pelas entidades gestoras para a deteção de situações desta natureza, o certo é que, sem mecanismos que permitam financiar as remodelações necessárias das redes prediais, será muito difícil e morosa a sua efetiva correção.

Assim, e em síntese, considera-se que, em face do exposto, a proposta da nova DARU é, indubitavelmente, uma mais-valia para a proteção dos recursos hídricos, fiabilidade e sustentabilidade dos sistemas, e qualidade de vida das populações. De qualquer modo, é igualmente inegável que o sucesso desta proposta será fortemente condicionado pelo desenvolvimento de estratégias nacionais, acompanhadas dos necessários mecanismos de financiamento, que viabilizem a sua implementação.

36 | REVISTA APDA 2023

ÁGUA, ONDE A VIDA SE MULTIPLICA

A VALORIZAR A ÁGUA E A VIDA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DISTRIBUIÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS

# atualidade

CONTROLO DE CHEIAS NA CIDADE DE SETÚBAL - A ESTRATÉGIA DO MUNICÍPIO DE SETÚBAL

Ana Marques Diretora do Departamento de Exploração dos Serviços Municipalizados de Setúbal

Licenciada em Engenharia do Ambiente pela Universidade de Aveiro, pós-graduada em Engenharia Sanitária pela Universidade Nova de Lisboa, Curso Programa de Gestão Avançada pela EGP – University of Porto Business School e pós-graduada em Gestão da Sustentabilidade pelo ISEG. 25 anos de experiência no setor das águas, iniciada na Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, com responsabilidades ao nível do tratamento de efluentes, captação de água para consumo humano e qualidade da água. Em 1999 ingressou na Águas do Sado, com as funções de responsável do Serviço de Operação, até 2002. A partir dessa data assumiu funções de Diretora na Direção de Exploração, que manteve até final da concessão, em 2022. Atualmente é Diretora do Departamento de Exploração nos Serviços Municipalizados de Setúbal.

“Além das intervenções para aumento da capacidade de vazão, especialmente complexas em zonas urbanas consolidadas, prevê-se explorar a integração de soluções de amortecimento de caudais, no espaço urbano.”

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CONTROLO DE CHEIAS NA CIDADE DE SETÚBAL - A ESTRATÉGIA DO MUNICÍPIO DE SETÚBAL

Enquadramento

A cidade de Setúbal desenvolve-se na margem direita do estuário do Rio Sado, numa zona de planície, para onde confluem várias ribeiras, em forma de leque e com declives muito acentuados na zona de montante onde os solos têm baixa capacidade de absorção da água.

Entre as várias ribeiras, destaca-se a Ribeira

do Livramento, cuja bacia hidrográfica tem aproximadamente um comprimento de 8 km e uma área de 13,9 km2. Nasce entre as Serras de S. Luís e do Louro (concelho de Palmela) e desagua no Estuário do rio Sado, atravessando a cidade de Setúbal em troço canalizado, com cerca de 1,7 km.

O principal afluente da Ribeira do Livramento é a Ribeira da Figueira, que nasce na vertente norte da Serra de S. Luís e conflui

com a Ribeira do Livramento dentro da cidade, num troço canalizado, junto ao Bonfim. A Ribeira de S. Paulo, originalmente um afluente da Ribeira da Figueira, foi canalizada no troço de jusante em consequência da ocupação dos solos, e passou a confluir com a Ribeira do Livramento na sua parte canalizada, também em zona urbana.

REVISTA APDA 2023 | 39

# atualidade

Fonte: INAG/ATKINS, 2009

História

Historicamente, entre a zona de maior declive da bacia hidrográfica e a cidade, existia um grande número de quintas,

cujo tipo de ocupação do solo favorecia o amortecimento do escoamento e encaixava os extravasamentos da ribeira, também com vantagens para a atividade agrícola. O crescimento do edificado, a

Bacia Hidrográfica do Livramento

Bacia Hidrográfica da Figueira

Bacia Hidrográfica de S. Paulo

Linha de água

desflorestação, o abandono das quintas e da sua manutenção, aumentaram a vulnerabilidade da cidade a situações meteorológicas de precipitações intensas e prolongadas.

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CONTROLO DE CHEIAS NA CIDADE DE SETÚBAL

Em novembro de 1983 ocorreram grandes cheias, com inundação das zonas mais baixas da cidade e elevados prejuízos materiais, resultado de precipitação intensa e repetida, de curta duração, que apesar do período de retorno de 15 anos, foi agravada pelo colapso do muro esquerdo da entrada do troço canalizado da Ribeira do Livramento.

O contexto natural em que a cidade de Setúbal se insere, faz com que o escoamento resultante de precipitação intensa e de curta duração, como é normal na região, aflua à zona baixa da cidade de forma muito concentrada, com caudais muito elevados. Da realidade fluvial, não se pode dissociar a drenagem pluvial na zona urbana, esta, problemática, assente numa rede canalizada subdimensionada, e com limitação do escoamento a jusante, por falta de capacidade de vazão da canalização principal, para mais condicionada pela existência de marés e pelas cotas dos aterros efetuados junto à linha de costa.

De facto, em chuvadas de pequena intensidade também se verificava a ocorrência de

Fonte: Arquivo pessoal Eng. Lobo Soares – Av.ª Guiné Bissau, Setúbal, novembro de 1983

Estudos e projetos

Em 2009, o INAG, no âmbito das suas competências e com o objetivo de minimizar os danos provocados por situações de cheia na cidade de Setúbal, solicitou à ATKINS a elaboração de um Estudo Prévio (1) que analisasse as alternativas possíveis e selecionasse aquela que técnica, económica e ambientalmente, fosse mais vantajosa na defesa contra as cheias.

A minimização dos processos erosivos na rede hidrográfica, a recuperação de zonas de risco e a sua utilização em atividades compatíveis, a valorização dos recursos naturais, a qualificação paisagística da zona de intervenção, assegurando uma relação atrativa com a população ribeirinha, e a minimização dos impactos ambientais negativos gerados pelas obras a propor, também eram objetivos a cumprir.

Concluiu-se que a resolução do problema das cheias na cidade de Setúbal dependia da execução de obras de regularização hidráulica das ribeiras, essencialmente as bacias de amortecimento da Ribeira do Livramento e

da Ribeira da Figueira, bem como intervenções ao nível da capacidade de transporte, com alteração de secções e perfil longitudinal. De facto, na parte canalizada, urbana, verificaram-se alguns troços com elevada degradação (com mais de 70 anos de funcionamento, à data) e geometria variável, apresentando capacidades de vazão manifestamente insuficientes que originavam, com frequência, inundações.

As soluções em análise deviam garantir uma capacidade de vazão nos coletores a construir, para os caudais afluentes num período de retorno de 100 anos, minimizados pela construção de bacias de amortecimento.

Determinou-se ser inviável o aproveitamento parcial das infraestruturas existentes, tendo em conta as insuficientes capacidades de transporte e integridade estrutural. Em qualquer das soluções apontadas pelo INAG, a construção da bacia de amortecimento da Ribeira do Livramento é considerada, com uma redução do caudal de ponta de 43% (60 m3/s para 34 m3/s). Sobre a Ribeira da Figueira, os cenários variaram,

desde a não execução da bacia de amortecimento, com desvio integral do caudal desta sub-bacia, até à execução de uma bacia que assegurasse a redução de 51% do caudal de ponta de cheia.

No âmbito do plano de redução da vulnerabilidade da cidade de Setúbal às situações de cheias, a Câmara Municipal de Setúbal promoveu os Projetos de Execução, para regularização dos troços finais e bacias de amortecimento das principais ribeiras afluentes à cidade, a Ribeira do Livramento (ADUSADO, 2016) e a ribeira da Figueira (ADUSADO, 2017).

A regularização do troço final da Ribeira do Livramento e construção da sua bacia de retenção, incluíram ainda a reabilitação de passagens hidráulicas e a construção das bacias de retenção de ribeiras a montante. Também na Ribeira da Figueira, além da intervenção ao nível da regularização da linha de água e construção da bacia de amortecimento, decorreu um importante trabalho ao nível das passagens hidráulicas e integração de um jardim existente, com o aproveitamento do respetivo lago para o amortecimento de caudais.

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atualidade

CONTROLO DE CHEIAS NA CIDADE DE SETÚBAL - A ESTRATÉGIA DO MUNICÍPIO DE SETÚBAL

Obras

As obras, que decorreram entre 2018 e 2020, representaram investimentos de 1.898.867,88 €

(+IVA) no caso da Ribeira do Livramento e 869.990,80 €

(+IVA) para a Ribeira da Figueira, ambas financiadas pelo PO SEUR – Programa Operacional Sustentabilidade e

Eficiência no Uso de Recursos.

Nas áreas intervencionadas decorrem, entretanto, obras de qualificação, assegurando uma relação atrativa com a população e a manutenção dos espaços. No caso da bacia de amortecimento da Ribeira do Livramento está em implementação o projeto do Parque Urbano da Várzea,

com 19 ha de área verde, que constituirá um espaço privilegiado de lazer na cidade de Setúbal.

Nos últimos anos, foi possível confirmar a eficácia das obras de regularização e amortecimento das ribeiras, principalmente nas zonas mais próximas, por efeito da laminagem do caudal de cheia.

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Perspetiva futura

Numa segunda fase, preconiza-se intervenções ao nível da rede canalizada, na zona urbana, com recuperação

estrutural e de aumento da capacidade de vazão. Neste âmbito, a intervenção ao nível do troço canalizado da Ribeira do Livramento está identificada como prioritária. Além dos problemas estruturais

localizados, apresenta limitações à capacidade de vazão, com mais expressão na zona que sofre influência da maré. Assim, durante o 1.º trimestre de 2024, prevê-se a execução das primeiras

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Fonte: - Parque Urbano da Várzea

# atualidade

obras de reabilitação no troço canalizado da Ribeira do Livramento.

Mantêm-se os problemas de inundações localizadas, associados a chuvadas de grande intensidade e curta duração, que resultam de problemas na rede de drenagem urbana. Além das intervenções para aumento da capacidade de vazão, especialmente complexas em zonas urbanas consolidadas, prevê-se explorar a integração de soluções de amortecimento de caudais, no espaço urbano. Estas soluções, além de reduzirem a necessidade de aumento da capacidade de vazão da rede de drenagem existente, podem servir de motor para a requalificação de espaços degradados e favorecem a infiltração em espaço urbano.

As obras na rede pluvial serão integradas no Plano de Intervenção na cidade, associando-se as necessidades de intervenção ao nível da rede de drenagem doméstica e rede de abastecimento de água.

Finalmente, no que diz respeito ao controlo das cheias na cidade de Setúbal, é ainda essencial assegurar

que a rede de drenagem existente, apesar das suas limitações, mantém a capacidade de vazão disponível. Neste aspeto, será mantida a prática já existente de limpeza das ribeiras a montante, reduzindo o caudal sólido afluente à rede canalizada, e prevê-se o reforço da manutenção da rede

canalizada, nomeadamente a limpeza dos coletores pluviais. No que diz respeito à limpeza da rede de drenagem natural, além do trabalho já desenvolvido pelo município, é urgente a efetivação da função fiscalizadora do Estado e a responsabilização dos proprietários, nas frentes particulares.

Referências

(1) INAG/ATKINS, 2009 - Estudo Prévio Defesa contra cheias na cidade de Setúbal

(2) ADUSADO, 2016 - Projeto de Execução - Obras de prevenção de cheias. Regularização do troço final da ribeira do Livramento – Setúbal. Afluências da Gamita e do Barranco do Forte Velho

(3) ADUSADO, 2017 - Projeto de Execução - Regularização do troço final da ribeira da Figueira e Bacias de Retenção

(4) ADUSADO, 2017 - Delimitação das Zonas Ameaçadas por Cheias (ZAC) na zona urbana da Baixa de Setúbal após implementação de obras de controlo de cheias

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ÁGUA,
A VALORIZAR A ÁGUA E A VIDA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DISTRIBUIÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS
ONDE A VIDA SE MULTIPLICA

A neutralidade energética prevista na nova DARU

Presidente do Conselho de Administração da AdP

– Energias Renováveis e Serviços Ambientais

Licenciado e mestre em Engenharia Metalomecânica, pela Universidade do Minho. Assistente do Departamento de Engenharia Mecânica da Universidade do Minho.

Administrador Delegado da Associação de Municípios do Vale do Ave.

Administrador Delegado da Águas do Ave, SA. Vogal do Conselho de Administração da AdP – Águas de Portugal, SGPS, SA.

Presidente do Conselho de Administração da Águas do Cávado, SA, Águas do Minho e Lima, SA, Águas do Ave, SA, Águas do Douro e Paiva, SA, SIMDOURO – Saneamento do Grande Porto, SA e Águas do Noroeste, SA.

Coordenador do Grupo de Trabalho responsável pela definição da Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais.

Vice-Presidente do Conselho de Administração da Águas do Norte, SA.

“... estima-se um investimento da ordem dos 200 milhões de euros, dos quais cerca de 135 milhões em alta, para alcançar a neutralidade energética nas infraestruturas de saneamento de águas residuais.”

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# atualidade

Avulgarmente designada Diretiva das Águas Residuais Urbanas (DARU)

- Diretiva 91/271/CEE do Conselho Europeu, de 21 de maio de 1991, alterada pela Diretiva 98/15/CE da Comissão Europeia, de 27 de fevereiro de 1998 -, transpostas para a legislação portuguesa pelos Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, e n.º 348/98, de 9 de novembro,

tem como principais e relevantes obrigações:

• Garantir que todas as aglomerações com equivalente populacional superior a 2.000 habitantes equivalentes (h.e.) disponham de sistemas coletores de águas residuais e que estas sejam sujeitas a um tratamento secundário antes da descarga no meio recetor;

• Assegurar que todas

as aglomerações com equivalente populacional superior a 10.000 h.e. disponham de tratamento secundário caso rejeitem em zonas normais, ou ser sujeitas a um tratamento mais rigoroso do que o secundário.

Sabendo-se que está em avaliação/ consulta uma nova proposta de alteração dos

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A neutralidade energética prevista na nova DARU 1 Artigo em coautoria com Miguel Águas, Barbara Sofia Lopes e Leonor Dias

termos desta diretiva, faz todo o sentido perceber qual o estado do setor do saneamento no nosso país e do cumprimento da DARU em vigor.

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) acaba de divulgar nos primeiros dias de junho de 2023 o Relatório do Estado do Ambiente (REA 2022), elaborado anualmente, e que constitui um instrumento de referência fundamental no apoio à definição, execução, monitorização e avaliação da política de ambiente.

O REA 2022) caracteriza o setor de saneamento do seguinte modo2:

• A carga total estimada gerada em território continental é de cerca de 14,5 milhões de habitantes equivalentes;

• Os dados reportados para 2018 contabilizaram

453 aglomerações ativas

≥ 2.000 h.e., às quais correspondem 479 ETAR e uma carga gerada de 13 milhões de habitantes equivalentes;

• A taxa global nacional de cumprimento cifrou-se nos 86,5% quanto ao número de aglomerações e nos 92%

quanto à carga;

• A maioria da população concentra-se em aglomerações entre 2.000 e 10.000 h.e., sendo que as 16 aglomerações com uma carga > 150.000 h.e. representam cerca de 44% da carga total.

• Analisando o número de ETAR públicas urbanas existentes por nível de tratamento, pode concluir-se que:

- O tratamento primário representa 7%, sendo típico de instalações pequenas (menor que 1.000 h.e.), usualmente fossas séticas coletivas com rejeição no solo;

- A grande maioria (76%) está equipada com um nível de tratamento secundário;

- O tratamento mais avançado que o secundário estava disponível em 15% das instalações.

• Da carga gerada em 2018, verifica-se que 91,6% é submetida a tratamento secundário e 86% cumpriu os requisitos de descarga (a Diretiva, para Portugal, impõe o tratamento secundário para cerca de 91% da carga gerada);

• Quanto ao tratamento

mais avançado, em 2018, 62,3% da carga gerada foi submetida a tratamento terciário e 51,4% cumpriu os requisitos de descarga.

O que se perspetiva da revisão em curso da DARU?

A nova DARU, em revisão com o objetivo de dar resposta a um conjunto de desafios que ultrapassam os ambientais, trará várias alterações a vários níveis, sendo expectável que venha a impor:

• Tratamento secundário a todos os aglomerados ≥ 1.000 h.e.;

• Tratamento terciário para todas as ETAR ≥ 100.000 h.e., bem como para ETAR entre 10.000 h.e. e 100.000 h.e. que se localizem em áreas com risco de eutrofização;

• Tratamento avançado (quaternário) em todas as ETAR ≥ 100.000 h.e. para remoção de micropoluentes até 2035, e até 2040 para ETAR entre 10.000 h.e. e 100.000 h.e. em zonas onde a concentração ou acumulação de micropoluentes coloque em risco a saúde humana ou o ambiente;

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atualidade
2 Os dados relativos às águas residuais urbanas referem-se a 2018 - PGRH 3.º ciclo

• Neutralidade energética a nível nacional para todas as instalações ≥ 10.000 h.e. até dezembro de 2040, garantindo que o total anual de energia renovável produzida a nível nacional em todas as ETAR seja equivalente à energia anual total usada por todas aquelas instalações, com foco preferencial na utilização do potencial de produção de biogás disponível, reduzindo as emissões de metano.

Tal como se refere no título, o objetivo do presente artigo cinge-se exclusivamente à formulação de uma estimativa do volume de investimentos necessários para se atingir a neutralidade energética, a nível nacional, para todas ETAR ≥ 10.000 h.e., a alcançar até dezembro de 2040.

Apesar de as tecnologias disponíveis no mercado para a remoção de micropoluentes envolverem elevados consumos de energia, também o alargamento

A neutralidade energética prevista na nova DARU

de sistemas de tratamento terciário e secundário a outras instalações implicará um considerável aumento do consumo. Contudo, nesta avaliação de investimentos para a neutralidade não serão tidos em consideração esses consumos que, desconhecendo-se, não são fáceis de avaliar.

E que consumos de eletricidade o setor reporta?

Os dados do Relatório Anual de Caracterização dos Serviços de Águas e Resíduos 2021 (RASARP 2021) indicam que a água residual tratada em estações de tratamento foi de 702 milhões de m3 de água residual, sendo que nas infraestruturas dos sistemas em alta foram tratados 520,7 milhões de m3

No RASARP 2021 são referenciadas 2.037 estações de tratamento de águas residuais, sendo 883 (43,3%) de sistemas em alta e, destas,

844 geridas por empresas do Grupo AdP. Os sistemas em baixa gerem cerca de 1.154 estações de tratamento e, destas, apenas 19 são geridas por sistemas de baixa a cargo de empresas do Grupo AdP.

O consumo de energia elétrica das entidades envolvidas do setor da água foi, em 2021, de 1.103,6 GWh, que representa cerca de 2,2% do consumo elétrico total do país.

O consumo no abastecimento de água foi de 659,0 GWh (que corresponde a 1,3% do consumo elétrico total do país), sendo de 411,6 GWh no abastecimento de água em alta.

O consumo no tratamento de águas residuais foi de 444,6 GWh (0,9% do consumo elétrico total do país), dos quais 310,0 GWh (69,7%) consumidos pelas 12 empresas gestoras de sistemas em alta, dos quais 90,7% correspondem a consumos de 9 empresas do Grupo Águas de Portugal que operam neste domínio.3

3 O Grupo AdP é o maior consumidor público de energia elétrica, com um consumo anual superior a 742,1 GWh/ano em 2021, dos quais 715,7 GWh consumidos a partir da rede elétrica (RESP), a que acrescem os consumos em regime de prestação de serviços externa (+35,6 GWh). O consumo em tratamento de águas residuais representou 38,21% do consumo total. No mesmo ano, o Grupo AdP atingiu 36,6 GWh/ano, ao nível da produção própria de energia (AA+AR) - para autoconsumo (26,3 GWh) e para injeção na rede elétrica (10,3 GWh) -, alcançando uma autossuficiência energética de 4,9%, face ao consumo total de energia elétrica.

REVISTA APDA 2023 | 49

atualidade

E, em 2021, a produção própria de energia no setor da água situou-se em 48,20 GWh. Nos sistemas de tratamento de águas residuais registou-se uma produção própria de energia de 38,82 GWh (8,7% do consumo total), dos quais 33,25 GWh foram produzidos em sistemas em alta.

Por outro lado, o Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030 (PENSAARP 2030), que já esteve em consulta pública, refere:

• Que se recolhem cerca de 640 milhões de m3 de águas residuais/ano geradas pela população e que se rejeitam nos meios recetores cerca de 702 milhões de m3/ano (mais de 10% de infiltrações e ligações indevidas aos sistemas de drenagem e tratamento);

• Que cerca de 99% da água residual rejeitada é tratada e que apenas 1,2 % dessa água tratada e rejeitada é reutilizada;

• Que no setor da água se consomem cerca de 650 GWh/ano de energia nos serviços de abastecimento de água e 430 GWh/ ano na gestão de águas residuais, desconhecendo-se o consumo na gestão de

águas pluviais, embora se julgue ser um valor residual (o setor representa cerca de 2,5 % do consumo total nacional);

• O setor tem já uma produção própria de 47,6 GWh/ano.

Comparando os valores referenciados no PENSAARP 2030 e os constantes do RASARP 2021, é possível constatar ligeiras diferenças, que não impedem ou distorcem a presente análise.

E que investimentos se estimam para a neutralidade energética em todas as ETAR ≥ 10.000 h.e. até dezembro de 2040?

Como se sabe o Grupo AdP projetou e tem em desenvolvimento um Programa de Neutralidade Energética (também designado por Programa ZERO), assente na redução de consumos de energia nas infraestruturas de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais, de água para reutilização e de outras instalações não operacionais e no forte aumento da produção própria de energia 100% renovável principalmente para

autoconsumo, com o objetivo de atingir a neutralidade e autossustentabilidade energética até ao final de 2030.

As metas fixadas para o ZERO, nomeadamente em termos de autossuficiência energética, são globais ao Grupo AdP, não sendo avaliadas empresa a empresa, nem por setor de atividade, e têm em consideração os consumos de energia elétrica em todas as atividades desenvolvidas no território nacional, os consumos equivalentes em resultado da utilização da frota automóvel de serviço e também os consumos das atividades desenvolvidas internacionalmente e da respetiva frota de serviço.

O Programa prevê um mix integrado de produção, considerando sistemas baseados em solar fotovoltaica (on-shore e flutuante), eólica (on-shore), hídrica (condutas de água e de águas residuais, entradas de reservatórios, barragens) e de cogeração com recurso ao biogás e à codigestão, com aproveitamento elétrico e térmico, promovendo a maximização do autoconsumo e sempre que possível o armazenamento

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de energia, ajustando, tanto quanto possível, a operação das infraestruturas à disponibilidade da energia. O Programa ZERO constitui também um grande desafio do ponto de vista da gestão dos fluxos de energia. O facto de se lidar com tecnologias de produção intermitentes (eólica, solar, entre outras) exige o desenvolvimento de ferramentas de previsão sofisticadas e obriga a uma maior flexibilidade de consumos (a qual varia de infraestrutura para infraestrutura).

Por isso está prevista a constituição de uma Comunidade de Energia Renovável (CER), vital para o equilíbrio energético entre as unidades produtoras e consumidoras, propondo-se que a mesma seja de âmbito nacional ou com efeitos similares, envolvendo todas as empresas e os territórios operados, fator crítico para se assegurar e garantir o equilíbrio económico e financeiro do Programa, eliminando ou mitigando o seu impacto nas tarifas de prestação destes serviços, por via da maximização do autoconsumo da energia produzida, de forma direta ou

indireta por armazenamento e/ ou CER.

Tendo em conta o valor dos investimentos em medidas de produção de energia 100% renovável projetados para o Programa ZERO e o aumento de produção que resulta desses investimentos, prevê-se que, em média, sejam necessários cerca de 50 euros por cada MWh de energia produzida (cerca de 975 euros por kW de potência instalada), a preços de 2020. Se estes investimentos tiverem uma vida útil de 25 anos, e de forma simplificada, o valor obtido será de 20 €/MWh produzido em cada ano de vida útil.

De acordo com a APA (REA 2022) existiam, em 2018, 453 aglomerações ativas ≥2.000 h.e., às quais correspondem 479 ETAR.

E os dados do Grupo AdP indicam que tem em exploração 138 ETAR acima de 10.000 habitantes equivalentes, as quais consumiram, em 2021, 166,23 GWh (22,4% do consumo total do Grupo). Por exemplo, as 30 ETAR ≥ 100.000 h.e. do Grupo consumiram, em 2021, 105,60 GWh (63,5% do consumo das ETAR do Grupo).

Relacionando os dados referidos, é plausível estimar a existência de 180 a 190 ETAR com ≥ 10.000 h.e., e com um consumo estimado médio da ordem dos 220 GWh.

Com estes dados de base, deduzindo a produção própria de energia já existente (38,8 GWh/ano), o investimento total para a neutralidade energética em todas as ETAR ≥ 10.000 h.e. seria de aproximadamente 92 milhões de euros, a desenvolver até dezembro de 2040. Por exemplo, no caso das ETAR do Grupo AdP, o montante de investimentos seria da ordem dos 67 milhões de euros.

Refere-se, de novo, que nesta estimativa não foram tidos em consideração os consumos energéticos em resultado de novas obrigações que venham a resultar da revisão da DARU.

E que efeito esses investimentos impactam

nas tarifas?

Se a energia renovável produzida for consumida por via do autoconsumo, o impacto nas tarifas será nulo ou até positivo, uma vez que

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A neutralidade energética prevista na nova DARU

# atualidade

os gastos com a produção dessa energia serão, em média, sempre inferiores ao custo da energia consumida a partir da rede (onde ao preço da energia no mercado são somadas as tarifas de acesso à rede definidas pela entidade reguladora).

Se o consumo for conseguido por via do armazenamento e/ ou por via do uso da rede elétrica para os excedentes (autoconsumo coletivo ou comunidade de energia renovável), o projeto deverá apresentar ainda um rácio económico interessante, sem impactos nas tarifas, uma vez que as tarifas de acesso à rede para autoconsumo definidas pela entidade reguladora têm apresentado uma redução relevante da parcela relativa aos custos de política energética, ambiental ou de interesse económico geral (CIEG).

Contudo, a venda dos excedentes à rede elétrica trará sempre impactos negativos para o equilíbrio dos sistemas, uma vez que as essas receitas serão sempre inferiores ao custo da energia consumida da rede.

Deste modo, é particularmente importante que o dimensionamento

das unidades de produção própria de energia tenham em consideração os limites referidos, minimizando os excedentes que sejam vendidos à rede.

E se o objetivo fosse a neutralidade energética do saneamento? Ou do setor da água?

Com base nos dados de investimento projetados no Programa ZERO do Grupo AdP, deduzidos da produção própria de energia já existente, estima-se um investimento da ordem dos 200 milhões de euros, dos quais cerca de 135 milhões em alta, para alcançar a neutralidade energética nas infraestruturas de saneamento de águas residuais.

E para atingir a neutralidade energética no setor da água seria necessário um investimento total da ordem dos 530 milhões de euros, dos quais 340 milhões em alta.

Estes valores alinham-se com as previsões do PENSAARP 2030, que apontam para um volume de investimento entre os

765 e os 1.337 milhões de euros para a tipologia de investimentos relacionada com “Resiliência, modernização e descarbonização”.

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ÁGUA, ONDE
SE MULTIPLICA A VALORIZAR A ÁGUA E A VIDA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DISTRIBUIÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS
A VIDA

Restrições nas descargas de nutrientes e micropoluentes – O que podemos antecipar?

Licenciado em Química Tecnológica pela Universidade de Lisboa, está no grupo Veolia desde 1999, onde é atualmente responsável pelo departamento de Suporte Técnico do Departamento de Água na Veolia Portugal. Com larga experiência em operação de ETAR, realizou nos últimos anos várias missões internacionais, entre as quais como suporte técnico aos processos de tratamento de várias ETAR (em Espanha: Soto Gutierrez, Santander, Aranjuez, Adeje, Laiola, Torrelodones; na Polónia: Mlawa na); de auditoria a sistemas de desodorização química da ETAR de Carrigrenan (Irlanda) e desodorização biológica das ETAR de Stevenston (Escócia), de Inverclyde (Escócia) e de Meadowhead (Escócia); e enquanto responsável de Operação e Processo na ETAR de Rejas e na ETAR de Butarque, em Madrid, com a responsabilidade da gestão e otimização do processo de tratamento.

“... muitos desses investimentos terão impactos que ultrapassam o cumprimento de limites e parâmetros, na medida em que as novas tecnologias permitem responder a outros tantos desafios como uma menor pegada de construção, aumento da capacidade de tratamento e da eficiência energética”.

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#
atualidade
Luís Responsável de Suporte Técnico – ÁGUA, na Veolia Portugal

Restrições nas descargas de nutrientes e micropoluentes – O que podemos antecipar?

Restrições nas descargas de nutrientes e micropoluentes – o que podemos antecipar?

Na União Europeia existe hoje um elevado nível de conformidade ao nível das águas residuais recolhidas (98%) e das águas residuais tratadas (92%) respeitando os critérios de qualidade da Diretiva Europeia 91/271/ CEE. Embora tratando-se de valores médios, sabemos

que nem todos os estadosmembros possuem os mesmos indicadores, é hoje largamente admitida a necessidade de realizarmos um esforço tecnológico e financeiro adicional para atingirmos em 2050 o objetivo “ambiente livre de contaminação” a que a Comissão Europeia se propõe.

Esta necessidade decorre nomeadamente da contaminação crescente de pequenas aglomerações

e do excesso de águas das chuvas e de micropoluentes, como é o caso dos resíduos de produtos farmacêuticos e cosméticos, que são frequentemente encontrados nas massas de água, com impactos negativos na qualidade das origens de água e na saúde pública, e que para serem removidos requerem um tratamento adicional.

É neste contexto que surge a proposta da Comissão

REVISTA APDA 2023 | 55

# atualidade

Europeia para a alteração da Diretiva Europeia 91/271/ CEE. Tal como em 1991 essa legislação teve um papel fundamental na melhoria na qualidade dos recursos hídricos (rios, lagos e mares), a nova proposta atualmente em discussão pretende trazer uma importante mudança de paradigma.

Essa transformação passa fundamentalmente por atribuir às águas residuais uma valorização positiva, desmistificando o conceito de “residual” como algo negativo junto da opinião pública. É uma transformação assente em dois pilares principais.

O primeiro, o pilar da reutilização dessas águas residuais, tão necessária no atual contexto de escassez, principalmente em ambientes urbanos onde a procura é particularmente alta e a água é crítica para a vida económica e produção industrial.

O segundo, o pilar da economia circular de nutrientes como o fósforo e o azoto, presentes nessas águas residuais. Encarados muitas vezes como “contaminantes” e problemáticos para a

operação/manutenção das ETAR, nomeadamente o fósforo (P) responsável pela formação de estruvita (pode provocar a obstrução de circuitos hidráulicos) e ambos fósforo (P) e azoto (N) causadores de fenómenos como a eutrofização dos meios aquáticos que favorecem o aparecimento de algas e outras espécies aquáticas prejudiciais à fauna existente. Nos dias de hoje existem formas para estes nutrientes serem recuperados das águas residuais e reintroduzidos nas cadeias produtivas que deles mais necessitam como, por exemplo, a agricultura.

Estes dois pilares são os alicerces do que hoje chamamos de instalações de regeneração de água utilizada, que ao mesmo tempo que “restauram” a qualidade da água utilizada em atividades humanas e industriais num estado que permita a sua reutilização em outras atividades, separam-na dos compostos “arrastados”, os quais, como o azoto e fósforo podem também ter uma nova utilização.

Acresce ainda que as tecnologias empregues na regeneração devem ser

robustas e energeticamente eficientes, por forma a contribuir não só para a regeneração destes elementos essenciais, como também para a neutralidade energética e carbónica das ETAR.

Não podemos também esquecer que, com a recente pandemia por COVID-19, tornou-se evidente que este tipo de águas têm um papel importantíssimo no rastreio de vírus, permitindo obter informações preciosas para decisões de saúde pública.

A nova Diretiva de Águas Residuais Urbanas vem dar corpo e força a esta mudança de paradigma, o que sendo muito positivo, não deixa de representar exigentes desafios, sendo os tecnológicos uma parte importante a considerar, e que deve ser quanto antes antecipada pelas entidades gestoras.

De uma forma geral, o atual desenvolvimento tecnológico permite já hoje de uma forma eficaz realizar o upgrade das atuais instalações.

A nível económico, as alterações inerentes implicam um esforço significativo para

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Restrições nas descargas de nutrientes e micropoluentes – O que podemos antecipar?

adaptar as instalações já existentes ou incluir novas etapas de tratamento para permitir atingir os novos limites de descarga.

No entanto, é importante realçar que muitos desses investimentos terão impactos que ultrapassam o cumprimento de limites e parâmetros, na medida em que as novas tecnologias permitem responder a outros tantos desafios como uma menor pegada de construção, aumento da capacidade de tratamento e da eficiência energética.

Um roadmap até 2040

De acordo com o relatório “Europe’s Water in Figures” da European Federation of National Associations of Water Services (EurEau) relativo ao ano de 2021, da totalidade da carga de poluição produzida na Europa nesse ano, 23,6% foi alvo de tratamento de eliminação da contaminação orgânica, 63,7% com tecnologia que permite a remoção de nutrientes e somente 11,3% com sistemas que permitem um tratamento mais exigente que os referidos na Diretiva Europeia 91/271/CEE.

Embora se tenha alcançado uma redução significativa de emissões de azoto e fósforo com a Diretiva existente, as estações de tratamento de águas residuais continuam a ser uma importante fonte pontual destes nutrientes. A libertação de N e P nos meios recetores contribuem diretamente para a eutrofização dos nossos rios, lagos e mares.

A proposta atualmente em discussão prevê a obrigatoriedade:

1. de aplicação de tratamento secundário às águas residuais provenientes de aglomerações superiores a 1.000 hab.eq. em vez do atual superior a 2.000 hab. eq.;

2. de aplicação do tratamento terciário a todas as instalações que tratem uma carga igual ou superior a 100.000 hab.eq., sendo também aplicável a aglomerações entre 10.000 e 100.000 hab. eq. que descarreguem para zonas sensíveis a eutrofização;

3. de aplicação de sistemas quaternários a instalações que tratem cargas iguais ou superiores a 100.000 hab.eq. até 31 de dezembro de 2035. A

31 de dezembro de 2040 também será aplicado a todas as aglomerações entre 10.000 e 100.000 hab.eq. em áreas onde a concentração ou acumulação de micropoluentes representa um risco para a saúde humana ou para o ambiente (estas zonas terão de ser identificadas por cada um dos estadosmembros da Comissão Europeia).

Segundo a planificação apresentada na proposta para a revisão da diretoria (ver Figura 1), em 2040 todas as instalações com capacidade de tratamento superior a 10.000 hab.eq. deverão possuir tratamento terciário (remoção de N e P) e tratamento quaternário nas instalações em zonas identificadas de risco para o caso dos micropoluentes.

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Para além da inclusão de sistemas tratamento de azoto e fósforo, os seus valores limites de emissão veem-se reduzidos:

1. No caso do fósforo dos atuais 2 mg/l em instalações de 10.000 a 100.000 hab.eq. e de 1 mg/l em instalações superiores a 100.000 hab.eq. para 0,5 mg/l.

2. No caso do azoto dos atuais 15 mg/l em instalações de 10.000 a 100.000 hab.eq. e de 10 mg/l em instalações superiores a 100.000 hab. eq. para 0,5 mg/l.

Tecnologias para a eliminação de azoto e fósforo

Na eliminação do azoto e do fósforo existem dois tipos principais de processos: físico-químicos e biológicos.

Nos físico-químicos temos como exemplo os equipamentos de tratamento primário avançado como o Multiflo® ou o Actiflo® que permitem, com uma menor área de construção, rendimentos superiores aos tradicionais decantadores ou, em tratamentos terciários, a

utilização de tecnologia de membranas que vão desde a micro-filtração até à osmose inversa.

Estes tipos de tratamento permitem retirar as formas particuladas de azoto e de fósforo que, com a adição de coagulantes, permite um incremento de eficiência da remoção do fósforo solúvel.

No caso dos processos biológicos, os processos atualmente existentes de remoção biológica do fósforo não serão suficientes para a remoção deste nutriente para valores tão baixos

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#
atualidade
Figura 1 - Planificação 2025-2040

Restrições nas descargas de nutrientes e micropoluentes – O que podemos antecipar?

como os pretendidos pela nova diretiva, pelo que aos mesmos deverá ser associado o uso de coagulantes para a remoção do fósforo total.

A remoção de azoto pode estar em alguns casos limitada, como aliás acontece em algumas instalações, e requerer a adição de uma fonte de carbono como o melaço ou metanol, devido a falta de carbono

facilmente assimilável para a desnitrificação.

Nesta área existem tecnologias compactas que recorrem a membranas com elevada eficiência energética e que maximizam o rendimento na remoção deste nutriente, como por exemplo o ZeeLung MABR®, o Hybas MBBR® ou o ZeeDENSE MABR®, que podem ser utilizadas em novas instalações ou

para uma remodelação das instalações já existentes.

No cenário atual é também importante olhar para estes nutrientes como uma matériaprima e continuar a desenvolver tecnologias de tratamento que permitam a recuperação do azoto e fósforo valorizando-os como fertilizantes (como por exemplo a estruvita ou os sais de amónia), criando uma verdadeira economia circular sustentável.

REVISTA APDA 2023 | 59

Temos como exemplo de sucesso a ETAR de Farum na Dinamarca ou Herford na Alemanha onde existem algumas destas tecnologias.

Tecnologia para tratamento de micropoluentes

No caso dos micropoluentes as tecnologias existentes incidem essencialmente em processos de:

- oxidação utilizando um oxidante forte e/ou filtração:

- ozono + filtração em areia

- ozono + filtração em carvão activo granular

- filtração em carvão activo granular

- decantação utilizando carvão activo em pó

- Membranas de UF + Osmose inversa de baixa pressão (OIBP)

Uma solução com alguns exemplos de aplicação no caso da indústria farmacêutica e hospitais é o eXeno® que é baseada em tecnologia MBBR (Moving Bed Biofilm Reactor).

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# atualidade

Restrições nas descargas de nutrientes e micropoluentes – O que podemos antecipar?

REVISTA APDA 2023 | 61

Novos requisitos de qualidade e efetiva inspeção a Sistemas Individuais Apropriados (i.e. fossas)

Inês Matos

Diretora de Produção e Tratamento da Águas do Ribatejo

É Engenheira do Ambiente, licenciada pela Universidade de Aveiro em 1996, Especialista em Engenharia Sanitária. É Diretora de Produção e Tratamento na Águas do Ribatejo desde 2009. Entre 2002 e 2008 foi Responsável de Operação na Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, acumulando a função de Coordenadora Territorial do Douro Superior (2007-2008). Integrou a Equipa Técnica do “Contrato das 4 Cidades” da AdPInternacional, em Moçambique, financiado pelo Banco Mundial, entre maio e outubro de 2005. Trabalhou na área de desenvolvimento de soluções de Telegestão para Sistemas de Abastecimento e Saneamento na Macraut (Vigo - 2001 e 2002). Realizou funções de apoio técnico a várias concessões da Luságua (Águas do Lena, Águas da Teja e Águas do Planalto) entre 1998 e 2001. Foi Técnica de Qualidade e Ambiente na Mahle, SA (Cantanhede) no âmbito dos Resíduos Industriais (1996 a 1998).

Licenciado em Engenharia Informática pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa com Especialização em Sistemas de Informação. Desde outubro de 2008 é Diretor Comercial na empresa A.R. - Águas do Ribatejo. Coordenador da Área de Sistemas de Informação da A.R.. De 2006 a 2008 foi responsável pela coordenação da Área de Sistemas de Informação do Grupo Aquapor, tendo como missão a definição das linhas de orientação do desenvolvimento de S.I. nas empresas do grupo em colaboração com a área de Sistemas de Informação do Grupo AdP. De 2000 a 2006 foi responsável pela coordenação da Área de Sistemas de Informação do Grupo Luságua, tendo como missão a definição das linhas de orientação do desenvolvimento de S.I. nas empresas Luságua em colaboração com a área de S.I. do Grupo AdP.

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# atualidade

Novos requisitos de qualidade e efetiva inspeção a Sistemas Individuais Apropriados

“Pela experiência adquirida por anteriores transposições de Diretivas Europeias para a legislação nacional, podemos esperar que muito do que será necessário fazer ao nível de cadastro e monitorização de SIS vai ser da responsabilidade das EG...”

Enquadramento

A Diretiva de Águas Residuais Urbanas (DARU), publicada em 1991, tinha como objetivo “…proteger o ambiente dos efeitos adversos das descargas de águas residuais de origem urbana e de indústrias específicas.”. Volvidos mais de 30 anos da sua aplicação verifica-se que 98% da água residual da União Europeia é adequadamente recolhida

e 92% adequadamente tratada, tratando-se, no entanto, de um setor de atividade maioritariamente reativo aos requisitos legais e onde se identificam desafios futuros, sendo um deles a existência de fontes de poluição de origem urbana, designadamente de pequenos aglomerados (<2000 e.p.), de sistemas descentralizados e de águas pluviais.

REVISTA APDA 2023 | 63

# atualidade

Após consulta às partes interessadas, a proposta da nova DARU(1) apresenta uma lista de medidas a aplicar progressivamente até 2040, sendo uma delas o desenvolvimento de novos critérios para os sistemas descentralizados - Sistemas Individuais Apropriados ou, conforme designado pela ERSAR, Soluções Individuais de Saneamento (SIS), a concluir

até 2030, e, em simultâneo, a necessidade de os Estados Membros (EM) implementarem medidas efetivas de inspeção a estes sistemas até 2025.

De acordo com o 10.º relatório de monitorização da DARU(2), apesar de, na maioria dos EM a utilização de SIS em aglomerados urbanos ser inferior a 5% (em volume de água residual), alguns EM

reportam utilizações até 15% devido aos elevados custos de construção de novos sistemas de drenagem ou de novas ligações a sistemas de drenagem existentes.

Outro aspeto importante é a falta de conhecimento sobre a monitorização e gestão das SIS, que apresentam em muitos casos risco de contaminação de origens

1 Proposal for a DIRETIVE OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND THE COUNCIL concerning urban wastewater treatment (recast), Brussels, 26.10.2022

2 10th report on the implementation of the Urban Waste Water Treatment Directive (UWWTD)

3 EurEau Briefing Note on Individual and Other Appropriate Systems (IAS) for waste water treatment, June 2021

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80,000,000 70,000,000 60,000,000 50,000,000 40,000,000 30,000,000 20,000,000 10,000,000 0 avoidable load to water bodies (PE) 800 N P coliforms
90,000,000
of agglomerations IAS
Figure 1 - Remaining Pollution Load. Source: JRC Science for Policy, 2019, Effects of the UWWWTD
Complience
SD CSO urban runoff

de água para consumo devido a falhas na conceção, instalação e operação, conforme resultado do inquérito realizado em 2018 pela EurEau(3), acerca do Saneamento em Zonas Rurais.

É ainda do conhecimento geral que as SIS podem significar um elevado risco de contaminação microbiológica das águas subterrâneas, principalmente se mal concebidas e instaladas em solos permeáveis ou fraturados.

De acordo com o último RASARP publicado pela ERSAR relativo ao ano de 2021, dos alojamentos existentes (dado dAR18b), 85,5% têm serviço de saneamento disponível, no entanto, o número de alojamentos reportados com SIS controladas pelas EG em baixa (indicador de perfil

PAR16b) é de apenas 0,5% dos alojamentos existentes. Ou seja, o país desconhece qual o destino da água residual urbana produzida em cerca de 14% dos alojamentos existentes, ou sabendo-o não o regista nem o controla.

Para alterar este cenário, além do envolvimento direto de entidades gestoras, é também necessário informar a sociedade civil dos riscos de saúde pública associados à má gestão destas unidades de modo que seja possível a implementação no terreno de novas políticas relativas ao licenciamento, construção e manutenção das SIS. As Autoridades de Saúde, na vertente da Saúde Pública, podem ter um papel fundamental nesta matéria conjugando esforços com as EG através de protocolos de

colaboração.

Na Águas do Ribatejo (AR), o serviço de limpeza de fossas particulares foi antecedido por um levantamento das situações existentes juntos das anteriores entidades gestoras que nos permitiu:

(1) Saber o volume de trabalho envolvido e dimensionar adequadamente os meios necessários para os serviços de limpeza e definir a tarifa a aplicar ao serviço;

(2) Criar um cadastro georreferenciado que serve de base a um sistema informático de registo dos serviços realizados e a realizar – o “Geofossas”.

REVISTA APDA 2023 | 65
A gestão das Soluções Individuais de Saneamento na Águas do Ribatejo
Novos requisitos de qualidade e efetiva inspeção a Sistemas Individuais Apropriados

A primeira dificuldade reside no cadastro do número de fossas, a sua localização, a periodicidade das limpezas… Se por um lado alguns municípios e juntas de freguesia mantinham registos atualizados, outras entidades não. As moradas eram muitas vezes incompletas e as características das fossas e dos acessos inexistentes.

Numa fase inicial foi criada uma Norma de Procedimento Interna para as Descargas Pontuais de Águas Residuais em ETAR com o objetivo de controlar as descargas de águas residuais provenientes

de fossas sépticas, minimizar os seus efeitos no funcionamento das estações de tratamento, pelo choque de carga orgânica associado, e dar resposta às solicitações dos utilizadores de SIS.

O serviço de limpeza era obrigatoriamente precedido de um pedido de autorização e sujeito a controlo operacional primário de pH e temperatura, necessário à data devido ao elevado número de fossas de origem não doméstica.

Ao longo dos últimos anos, com a realização de

avultados investimentos no aumento de cobertura do serviço de saneamento, a grande maioria das situações irregulares foram desaparecendo. Nas origens domésticas pelas ligações aos coletores públicos e nas origens industriais, uma vez identificadas, pela regulamentação específica de critérios de qualidade para descarga em coletores públicos.

Em 2018 para permitir um melhor registo da localização das fossas e de forma a tornar mais eficiente a interoperabilidade

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# atualidade
Aspeto da página de entrada do sistema de georreferenciação e controlo de limpeza de fossas da AR – Geofossas

Novos requisitos de qualidade e efetiva inspeção a Sistemas Individuais Apropriados

entre a AR e o prestador de serviços de limpeza de fossas foi desenvolvida uma aplicação cliente –servidor e disponibilizada numa plataforma web. Esta aplicação permite gerir os pedidos de limpeza de fossa, comunicando-os ao prestador de serviços e ter o feedback imediato assim que o serviço estivesse concluído.

Na fase inicial de desenvolvimento da aplicação foram definidos, pela direção responsável pelo serviço de limpeza de fossas, um conjunto de requisitos no que diz respeito à caracterização das fossas e ao fluxo de informação que deveria ser respeitado. O desenvolvimento foi exclusivamente realizado com recursos internos da AR e tem permitido, sempre que necessário, a adição de novas funcionalidades e alterações às existentes.

A definição de uma tarifa a aplicar pelo serviço foi outro desafio. Durante anos o serviço de limpeza de fossas foi subsidiado pelos orçamentos municipais e o valor cobrado pelo serviço não pagava o seu custo ou era totalmente grátis.

Com o passar do tempo (vários anos desde o início de atividade da AR) para garantir a cobertura dos custos do serviço (ou a maior fatia) e conseguir realizar o serviço com os meios técnicos adequados, garantindo e mantendo prova de descarga nas ETAR, as anteriores entidades foram passando a responsabilidade dos serviços de limpeza de fossa para a AR, que, através de prestadores de serviços com viaturas de hidroaspiração foi alargando a sua ação e regulando cada vez melhor esta área de atividade.

Ainda que em alguns locais da área de intervenção da Águas do Ribatejo sejam as juntas de freguesia ou os municípios a proceder à limpeza de fossas, atualmente já existe uma base de dados

fiável das SIS controladas pela AR que nos permite otimizar o serviço.

Contudo, subsistem ainda algumas situações em que o serviço é prestado diretamente ao utilizador sem prévia articulação com a Águas do Ribatejo, inviabilizando a monitorização destas SIS por parte da EG.

Para a implementação dos requisitos da nova DARU outra dificuldade a ter em conta será a de notificar, em determinados lugares onde não existe rede de abastecimento nem saneamento, os proprietários, por forma a solicitar vistorias no sentido de poder caraterizar as fossas, verificando se cumprem ou não os requisitos pretendidos.

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Ainda assim, na área de intervenção da AR, o cenário é idêntico ao resto do país no que respeita ao conhecimento e cadastro das SIS:

- Alojamentos existentes: 82.257;

- Alojamentos com serviço de saneamento disponível: 64.351;

- Alojamentos com SIS controladas pela AR: 682.

Pese embora, no total de alojamentos existentes estejam considerados muitos alojamentos vagos, face a estes números há na realidade muitas SIS que

não são conhecidas nem monitorizadas. Acreditamos que a situação melhore nos próximos anos, mas dificilmente teremos em cadastro e controladas todas as SIS até 2025.

De acordo com a proposta para a nova DARU, Portugal, assim como os restantes EM, terá futuramente de assegurar o registo público e a inspeção regular de fossas sépticas ou outras SIS, e garantir que estas asseguram a proteção ambiental equivalente no mínimo aos critérios de qualidade de um tratamento secundário

Considera-se que as descargas de águas residuais domésticas por infiltração no solo após retenção em fossa séptica, nos casos em que a população servida implique uma descarga de matéria orgânica inferior a 10 equivalentes populacionais, não têm impacto significativo nos Recursos Hídricos e podem ser enquadradas no disposto no n.º 3, do art.º 63º, do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto, estando as mesmas isentas de licença de descarga. Salvaguardam-se, no entanto, as localizações legalmente estabelecidas onde é proibida ou limitada

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#
atualidade
Base de dados do Geofossas da Águas do Ribatejo

Novos requisitos de qualidade e efetiva inspeção a Sistemas Individuais Apropriados

a sua utilização (zonas de proteção de captação de água destinada ao consumo humano, zonas abrangidas pelos planos de ordenamento de albufeiras, faixa de servidão dos Recursos Hídricos, ...).

Complementarmente:

a) A rejeição de águas residuais no solo ou na água sob a responsabilidade de uma entidade particular apenas é permitida quando existe impossibilidade de acesso a um sistema público, tal como disposto no n.º 4 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio;

b) A construção dos órgãos depuradores ou de retenção (caso de tanques estanques) nas áreas abrangidas por restrições em termos de afetação dos recursos hídricos, independentemente de descarga, tem de ser titulada (autorização/licença);

c) No caso das fossas estanques o utilizador não precisa de título de descarga, mas deve garantir que a recolha dos efluentes seja feita por entidade habilitada para o efeito e possuir registo comprovativo da recolha e do destino final.

Atualmente no nosso país as fossas sépticas, que sirvam menos de 10 habitantes, carecem de Parecer da Agência Portuguesa do Ambiente onde constam as condições relativas à construção e manutenção e estão sujeitas a ações de fiscalização, mas não impõe critérios de qualidade.

No caso da área de intervenção da Águas do Ribatejo, em concreto a Lezíria do Tejo, constituída por terrenos arenosos, muito permeáveis e com elevados níveis freáticos, são muitas as fossas de infiltração existentes (fossas “rotas”) que não são estanques e que pelas características geológicas locais têm impacto nos recursos hídricos subterrâneos. Prova factual desta situação é o elevado número de solicitações de serviços de limpeza nos meses de chuva, comparativamente com os meses secos.

Eliminar estas situações irá levar o seu tempo e mobilizar os utilizadores de fossas a realizar as alterações necessárias vai requerer uma mudança de mentalidades e incentivos financeiros.

Pela experiência adquirida por anteriores transposições de Diretivas Europeias para a legislação nacional, podemos esperar que muito do que será necessário fazer ao nível de cadastro e monitorização de SIS vai ser da responsabilidade das EG, pelo que quanto mais cedo nos prepararmos melhores serão os resultados.

REVISTA APDA 2023 | 69

Portugal – Passado, Presente e Futuro

Comissão Especializada de Águas Residuais da APDA (CEAR)

“... é da responsabilidade de todos nós não perder de vista o verdadeiro foco da DARU, ou seja, que as maiores ou menores adaptações que a DARU venha a impor ao país são um meio para atingir um fim, e não um fim em si mesmo.”

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# atualidade
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DISTRIBUIÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS

Neste número especial da revista da APDA, dedicado à proposta de alteração da Diretiva das Águas Residuais Urbanas (DARU), são publicados artigos muito interessantes que explicam detalhadamente o que a nova DARU, quando aprovada, irá implicar para todos e, em especial, para o setor urbano da água. Este não é um desses artigos.

Neste artigo vamos tentar trazer para a discussão

algumas questões que julgamos pertinentes, colocar dúvidas que são comuns a várias Entidades Gestoras (EG) e discutir incertezas sobre o caminho para atingir as metas estipuladas, nos prazos estipulados.

Este artigo faz uma breve retrospetiva sobre como chegámos até aqui enquanto setor urbano da água com o intuito de perceber onde estamos agora, que

dificuldades irão enfrentar as nossas Entidades Gestoras e o que nos espera nos próximos anos.

Devemos olhar para a DARU com entusiasmo ou com reserva? Devemos assumir uma posição de defesa ou proativamente agarrar as oportunidades que a DARU necessariamente irá gerar? Que nível de ambição devemos ter enquanto país? Como vamos gerir as

REVISTA APDA 2023 | 71
Portugal – Passado, Presente e Futuro

atualidade

expectativas de todos e de cada um de nós enquanto agentes de mudança do setor urbano da água em Portugal?

Avisamos desde logo que não temos estas respostas. Ninguém tem. Mas vamos tentar contribuir para uma discussão aberta com o objetivo de encontrar essas respostas, descobrir o melhor rumo para navegar a nova DARU e os seus desafios, enquanto país.

Passado

Nas últimas décadas o setor urbano de tratamento de águas residuais em Portugal passou por uma notável evolução, resultando em melhorias significativas dos indicadores relacionados com o acesso ao serviço e as respetivas taxas de cobertura, a qualidade do serviço prestado, o cumprimento das licenças de descarga e a performance dos sistemas. Essas mudanças foram fortemente impulsionadas por uma estratégia assente em investimentos (muitos deles financiados em grande parte pela União Europeia), por ganhos de escala decorrentes de novos modelos de Entidades Gestoras, pelo

surgimento de novas tecnologias e pela maior consciencialização sobre a importância do tratamento adequado das águas residuais na defesa do Ambiente e da Saúde Pública.

Passados 20-25 anos sobre o início do funcionamento de grande parte dos sistemas de tratamento de águas residuais do país perspetiva-se a necessidade de um novo ciclo de investimentos, agora mais dedicado à renovação de equipamentos,

à modernização do seu regime de funcionamento, a alterações dos próprios sistemas de tratamento. As ETAR deixam de ser consideradas como o “fim da linha” para, num contexto de circularidade, deverem ser encaradas como unidades geradoras de recursos a reaproveitar para outros fins. A nova DARU surge no momento em que estas discussões se impõem e a oportunidade de articular estes movimentos em simultâneo não deve ser descartada.

72 | REVISTA APDA 2023
#
ETAR urbana

Presente

O escrutínio que o setor urbano da água tem tido não tem paralelo com outros setores, não só devido a tratar-se de um serviço público, com maior visibilidade, mas também porque se trata de uma atividade regulada. Por estes motivos, tem-se intensificado a necessidade das Entidades Gestoras, independentemente do seu modelo de gestão ou complexidade, conhecerem melhor os sistemas que exploram, melhorar a sua performance, otimizando os recursos necessários para tal. Este esforço tem sido possível porque a generalidade das Entidades Gestoras tem investido ao longo dos anos no crescimento e na capacitação técnica das suas equipas, muito embora ainda existam Entidades Gestoras com enormes limitações de diferentes naturezas e que, por isso mesmo, não atingiram ainda o desempenho esperado.

Para além do escrutínio não ter paralelo, também as preocupações ambientais são assimiladas de diferentes formas pelo setor urbano da água e pelos outros setores assentes em atividades

REVISTA APDA 2023 | 73
Portugal – Passado, Presente e Futuro ETAR urbana ETAR urbana – Zona húmida artificial

económicas, tais como o setor agrícola, o agropecuário, a indústria, a produção de energia elétrica ou o turismo. Este facto é uma constatação natural e que deve ser aceite como tal, sem muitos juízos de valor. Enquanto no setor urbano da água, o Bem Água é a matéria-prima e o produto final (nas suas variadas formas), nos restantes setores, ou é mais uma das matérias-primas, ou é necessário aos próprios processos produtivos, ou é mais um “nice-to-have”. Mas o objetivo é naturalmente outro, económico, o que não invalida que a Água não seja encarada também por muitos agentes dos restantes setores, com muita preocupação e alvo de atenção dedicada.

74 | REVISTA APDA 2023
# atualidade
Rio com evidências de descarga de águas residuais industriais Rio com evidências de descarga de águas residuais industriais

É por isto que, dentro e fora do setor urbano da água, deparamo-nos com um país a várias velocidades, para o que muito contribui o facto de, o Bem Água, não ser gerido a uma só voz. Com o tempo, algumas questões relacionadas com

a governança também terão tendência a ser simplificadas, desburocratizadas, a ser mais transparentes e a apresentar maior dinamismo nas tomadas de decisão ao nível de todas as entidades envolvidas.

Futuro

O que significa para o país, e mais concretamente para as Entidades Gestoras do setor urbano da água, a aprovação da nova DARU, tal como está a ser desenhada?

Antes de tentar responder à questão do momento, importa referir que já hoje as Entidades Gestoras sentem o aumento da exigência das Autoridades Ambientais no que toca ao licenciamento. Os critérios utilizados na definição das condições de descarga de uma ETAR (englobando muitas vezes as Estações Elevatórias e demais dispositivos dos sistemas de transporte de águas residuais) são cada vez mais complexos, as variáveis analisadas são cada vez em maior número e o cruzamento de informação de natureza diversa é cada vez mais comum. Verifica-se que, nos últimos anos, estes critérios têm levado a serem impostas condições de descarga cada vez mais restritivas. Nem sempre este processo de decisão é percecionado ou entendido pelas Entidades Gestoras, que veem as suas Licenças de Descarga (ou agora os TUA

REVISTA APDA 2023 | 75
Portugal – Passado, Presente e Futuro evento de precipitação intensa

# atualidade

– Título Único Ambiental) forçar a necessidade de investimento adicional sem um claro benefício ambiental. Não raras vezes os investimentos necessários são bastante significativos, implicando a remodelação total das ETAR para acomodar sistemas de tratamento muito mais exigentes.

Ou seja, apesar de ainda não estar aprovada a nova DARU, as Entidades Gestoras já vêm sentindo os ventos da mudança.

Mas, apesar do caminho trilhado pelo país até à data, ainda não chegámos à maturidade do setor que projetámos no passado. E mais longe ainda estamos de vir a alcançar as metas preconizadas na proposta da nova DARU. Quando são lançados Planos Estratégicos para o setor em Portugal nem sempre os objetivos são alcançados no período previsto. Tem sido recorrente a necessidade de reajustamento das metas em cada ciclo de planeamento, o que já é encarado com alguma naturalidade e resignação. Esta tendência tem vindo a ser agravada, em particular nos últimos anos, devido à difícil conjuntura económica do país.

O fosso entre o ponto em que nos encontramos e a linha de chegada, definida noutros momentos estratégicos, tem sido grande. Se agora considerarmos a nova DARU, então o fosso aumenta consideravelmente.

Quem é envolvido na execução dos planos sabe que a velocidade a que as coisas conseguem evoluir

depende mais das condições possíveis de encontrar financiamento, realizar projetos, lançar empreitadas e executar obras, do que propriamente da vontade e intenção explanadas na estratégia original.

Só mudando significativamente a capacidade de realização do setor da água no país este fosso tenderá a diminuir.

76 | REVISTA APDA 2023
ApR – Água para Reutilização – Água residual tratada apta para rega agrícola

Mas há um trunfo que ainda aguarda para ser negociado na mesa europeia. Embora a DARU estabeleça padrões comuns para todos os estados membros da UE, ela reconhece o Princípio da Proporcionalidade. Isto significa que os requisitos e prazos podem (e devem!) levar em consideração circunstâncias diferentes, incluindo também as condições económicas e sociais dos estados membros.

Sendo o objetivo último da DARU proteger o Ambiente e a Saúde Pública, o Princípio da Proporcionalidade deve ser assegurado através de diversos instrumentos, tais como, análises custobenefício, identificação de medidas o mais eficazes possível na ótica da aplicabilidade e esforço de execução, e de análises de risco de cada medida a aplicar.

Entre a “transposição” e a “tradução” da nova DARU para o direito nacional há um mundo de diferenças. Algumas destas diferenças têm que ser consideradas como fatores de contexto quando a nova proposta for votada favoravelmente, tais como:

• Portugal não descarrega as suas águas residuais para grandes rios transfronteiriços que transportam cumulativamente ao longo de vários países as cargas poluentes de intensa atividade industrial, de grandes cidades ou de agricultura intensiva a grande escala como acontece na Europa Central e Oriental.

• Ao contrário dos países do sul da Europa, Portugal não descarrega as suas águas residuais para o Mar Mediterrâneo, que conhecemos como uma área altamente turística e densamente povoada, que enfrenta atualmente desafios significativos em relação à poluição costeira e à pressão exercida sobre os ecossistemas marinhos.

• Aproximadamente 70% da população portuguesa vive em áreas costeiras ou próximas da costa que se estende por cerca de 1 800 km ao longo do Oceano Atlântico.

É evidente que a Europa terá que abraçar a nova DARU para proteger a qualidade das massas de água. Também parece evidente que as medidas a adotar em

Portugal não terão que ser decalcadas integralmente das aplicadas na restante Europa.

Também parece ser inevitável que a adaptação às novas exigências, que venham da aplicação da nova DARU ao nosso país, não conseguirá ser feita sem fornecer apoio adequado, assistência técnica e recursos financeiros para ajudar um dos mais pobres países da Europa a atingir os objetivos da diretiva, o nosso. No passado, para melhorar os níveis de atendimento às populações e os níveis de tratamento necessários, Portugal beneficiou de programas de financiamento e mecanismos de apoio, como a Política de Coesão e os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento que visaram reduzir as disparidades económicas entre os estados-membros da UE e apoiar o desenvolvimento de infraestruturas (Fundo de Coesão, FEDER, Programas Operacionais Regionais, POSEUR, …). Antevê-se que, no Futuro, e pelos mesmos motivos, os investimentos necessários não consigam ser suportados exclusivamente pelo país dada a sua dimensão.

REVISTA APDA 2023 | 77
Portugal – Passado, Presente e Futuro

# atualidade

O Relatório de Estado do Ambiente (REA 2022, Agência Portuguesa do Ambiente) sobre a qualidade das massas de água destaca alguns pontos dignos de nota. O relatório aponta que a maioria das massas de água superficiais e subterrâneas em Portugal apresenta uma qualidade moderada ou boa, com uma tendência de melhoria ao longo dos anos. No entanto, é reconhecido que existem ainda algumas massas de água que não atingem os padrões de qualidade estabelecidos, principalmente devido à poluição identificada com origem em atividades agrícolas, agropecuárias, aglomerados urbanos e indústria.

No 1.º ciclo de planeamento dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH), 2010-2015, e no que respeita ao estado global das massas de água superficiais, obtevese uma classificação de “Bom ou Superior” para 52% das massas de água. No 2.º ciclo de planeamento dos PGRH 2016-2021, a percentagem manteve-se praticamente idêntica, com 53%. Sabemos que entre o 1.º ciclo e o 2.º ciclo de planeamento foram assumidos critérios

de avaliação mais restritivos, e que os 1% de diferença (entre 52% e 53%) podem na realidade traduzir-se numa melhoria da qualidade das massas de água mais significativa.

Esta tendência de sermos cada vez mais exigentes em termos de desempenho dos sistemas ambientais, e de querermos sempre

mais e melhor, é saudável e desejável. Contudo, temos que conseguir gerir da melhor forma as nossas expetativas relativamente à evolução possível da qualidade das massas de água, nos prazos que definimos, sob pena do fosso entre o que temos e o que desejamos aumentar a cada dia que passa.

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Linhas de água – Parte do nosso património natural que importa ser protegido

O país ainda não sabe ao certo o preço a pagar para responder às exigências e aos prazos da DARU. Existem algumas estimativas, ainda não para a totalidade das EG, mas a ordem de grandeza só surpreende quem não tenha assimilado verdadeiramente o espírito da DARU. São efetivamente números grandes, números a que as EG estarão atentas e a que todos os munícipes/contribuintes devem ficar atentos.

Será que parte do dinheiro necessário investir no setor urbano da água, se investido a combater a poluição gerada noutros setores, com origens pontuais (como a indústria, a agro-pecuária, …) ou origens difusas (a agricultura por exemplo), não traria maiores benefícios que os benefícios marginais do mesmo investimento no setor urbano da água?

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Portugal – Passado, Presente e Futuro Afluências indevidas à ETAR – efluentes urbanos com evidência de descarga de indústria Afluências indevidas à ETAR – efluentes urbanos com evidência de descarga de indústria de laticínios

# atualidade

Determinados poluentes/ compostos sendo removidos na origem e não sendo introduzidos nas redes urbanas de águas residuais reduzem o risco de se transformarem em organismos resistentes, cuja presença e dispersão nos meios recetores muito impactam na saúde pública. Com esta estratégia reduz-se também o risco de disseminação no ambiente de compostos persistentes não removidos nas ETAR e resulta em menores custos de tratamento.

Estaremos a adotar as melhores estratégias para a remoção dos poluentes? Fará sentido focar só no “fim de linha” ou deve-se incluir no foco as origens que vão impactar no “fim de linha”?

É que apesar do enorme esforço que o país fez na infraestruturação no tratamento das águas residuais urbanas, a qualidade das massas de água continua a não apresentar a tão desejada melhoria significativa.

Afluências indevidas – Evidência de mau funcionamento da ETAR após afluência indevida de origem industrial

Linha de água com evidências de descarga contínua de águas residuais industriais

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Afluências indevidas à ETAR – efluentes urbanos com evidência de descarga de indústria têxtil

É inegável a dinâmica que a DARU irá gerar na comunidade científica, nas autoridades ambientais, no regulador, nas EG públicas ou privadas, nas empresas tecnológicas, nas empresas de projetistas, nas empresas prestadoras de serviços, nas construtoras e no tecido empresarial, português e não só. Contudo, responsabilidade de todos nós não perder de vista o verdadeiro foco da DARU, ou seja, que as maiores ou menores adaptações que a DARU venha a impor ao país são um meio para atingir um fim, e não um fim em si mesmo.

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Portugal – Passado, Presente e Futuro Ribeira com presença de espumas devido a descarga de águas residuais não tratadas Rio Tejo

EVENTOS

EVENTOS | 05

Para mais informações www.apda.pt

Eventos APDA

Workshop de Economia Circular “É preciso sair da linha!”

Comissão Especializada de Economia Circular

Local: Parque Biológico de Gaia, Vila Nova de Gaia

Data: 3 outubro 2023

ENEG 2023 – Encontro Nacional de Entidades Gestoras de Água e Saneamento

Local: Multiusos de Gondomar, Gondomar

Data: 27-30 novembro 2023

Encontro “Gestão dos Ilícitos e da Dívida” Comissão Especializada de Gestão de Clientes

Local: Centro Cultural John dos Passos, Ponta do Sol, Madeira

Data: 25 janeiro 2024

84 | REVISTA APDA 2023 #
EVENTOS
eventos

Eventos nacionais

13.as Jornadas Técnicas Internacionais de Resíduos

APESB

Local: Instituto Politécnico de Bragança

Data: 15-18 novembro 2023

Eventos INTERnacionais

XVII Congreso Iberoamericano sobre Sistemas de Abastecimiento, Saneamiento y Riego: SEREA23

Universidade de Córdoba

Local: Córdoba, Espanha

Data: 12-13 julho 2023

World Water Week

Stockholm International Water Institute

Local: Estocolmo, Suécia

Data: 20-24 agosto 2023

XVIII World Water Congress

IWRA

Local: Pequim, China

Data: 11-15 setembro 2023

REVISTA APDA 2023 | 85 APDA, NACIONAIS
INTERNACIONAIS
E

A

A Nova Diretiva dE Águas Residuais Urbanas

A 26 de outubro de 2022, a Comissão reviu a Diretiva em conformidade com os resultados de uma avaliação e com base numa extensa avaliação de impacto, adaptando-a às normas mais recentes. A revisão visa:

4 Reduzir a poluição, a utilização de energia e as emissões de gases de efeito estufa

4 Exigir que os países da UE monitorizem patógenos nas águas residuais

4 Conduzir a um setor mais circular

4 Melhorar o acesso ao saneamento, especialmente para os mais vulneráveis e marginalizados

4 Fazer a indústria pagar para tratar os micropoluentes

4 Melhorar a qualidade da água, tratando a poluição remanescente das águas residuais urbanas

https://rea.apambiente.pt/content/águas-residuais-urbanas

https://environment.ec.europa.eu/topics/water/urban-wastewater_en

INFOGRAFI

A poluição da água causada por atividades humanas prejudica a saúde, a economia e o meio ambiente, além de comprometer ainda mais a sustentabilidade do abastecimento de água

+ 90% das águas residuais urbanas são tratadas de acordo com as normas da UE

92% dos poluentes tóxicos nas águas residuais provêm dos setores farmacêutico e cosmético

10 milhões de europeus ainda não têm acesso a serviços de saneamento básico

Cerca de 80% das águas residuais do mundo – mais de 95% em alguns países em desenvolvimento – ainda são lançadas sem tratamento no meio ambiente (WWAP 2017).

https://environment.ec.europa.eu/topics/water/urban-wastewater_en

das novas regras até 2040: 3 mil milhões de euros Poupança por ano em toda a UE

60% Redução das emissões de gases de efeito estufa em relação a 1990

365 mil toneladas Diminuição da poluição da água

9% Redução das emissões de microplásticos

https://environment.ec.europa.eu/topics/water/urban-wastewater_en

ETAR em Portugal Continental por nível de tratamentos

Carga rejeitada nos recursos hídricos após tratamento em Portugal Continental

https://rea.apambiente.pt/content/águas-residuais-urbanas

7% 15% 3% 76% 15% 22% 3% 59% CB05 CQO Ptotal Ntotal Primário Secundário Mais avançado que o secundáriol Desconhecido
Projeção
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DISTRIBUIÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS

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A Nova Diretiva dE Águas Residuais Urbanas

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# atualidade

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pages 80-81

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atualidade

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Portugal – Passado, Presente e Futuro

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Novos requisitos de qualidade e efetiva inspeção a Sistemas Individuais Apropriados

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Novos requisitos de qualidade e efetiva inspeção a Sistemas Individuais Apropriados (i.e. fossas)

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Restrições nas descargas de nutrientes e micropoluentes – O que podemos antecipar?

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A neutralidade energética prevista na nova DARU

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A neutralidade energética prevista na nova DARU

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# atualidade CONTROLO DE CHEIAS NA CIDADE DE SETÚBAL - A ESTRATÉGIA DO MUNICÍPIO DE SETÚBAL

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Planos

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Planos Integrados de Gestão da Água e a importância das Águas PLUVIAIS

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Planos Integrados de Gestão da Água e a importância das Águas PLUVIAIS

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REVISÃO DA DIRETIVA DE ÁGUAS RESIDUAIS URBANAS (DARU): PERSPETIVAS E DESAFIOS

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REVISÃO DA DIRETIVA DE ÁGUAS RESIDUAIS URBANAS (DARU): PERSPETIVAS E DESAFIOS

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# atualidade REVISÃO DA DIRETIVA DE ÁGUAS RESIDUAIS URBANAS (DARU): PERSPETIVAS E DESAFIOS

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Desafios

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# atualidade

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Desafios da Proposta de Revisão da Diretiva de Águas Residuais Urbanas

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# atualidade

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# atualidade

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Desafios da proposta de Revisão da Diretiva dE Águas Residuais Urbanas

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Desafios para a implementação da diretiva

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ESPAÇO DO CONSELHO DIRETIVO

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FICHA TÉCNICA

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