Revue cultive n° 16

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Divórcio e Guarda compartilhada O Instituto da guarda é disciplinado no Código Civil LEI nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, na parte do Direito de Família

universo cultural analisado ou das circunstâncias, as coisas podem não ser diferentes. Basta verificar que, em alguns países árabes, os meninos que completam 7 anos de idade por regra são afastados da mãe, passando a ser tutelados pelo pai, ao menos no que diz respeito a aspectos cruciais de educação social e religiosa. Já em nossa cultura, apesar do ponto de referência da infância serem mesmo Ao longo da história, o Direito de Família passou as mães, o que está no centro do sistema judicial por significativas mudanças legislativas, e a figura é outra coisa: o melhor interesse da criança. Não da afetividade entre os membros familiares se tor- é nada fácil retirar a mãe do convívio do menor, nou essencial. Dentre todas essas mudanças, está o mas é algo possível, e que depende basicamente da instituto da guarda compartilhada. existência de um elemento que demonstre risco ao menor. Portanto, a resposta depende da análise Hoje, em regra, a guarda compartilhada deve ser das circunstâncias. Se o menor estiver em risco, aplicada mesmo que haja discordância entre os acende-se uma luz vermelha no painel de controle pais .É a via mais hábil para resguardar o direito do Sistema Judicial. de convivência saudável entre os filhos e seus genitores. Mãe desempregada pode perder a guarda do filho? Situações de perdas da guarda da genitora: Esta é uma questão corriqueira, pois além das diA guarda dos filhos tende a ficar com a mãe, mas ficuldades naturais da situação de desemprego, é preciso cautela. Todos nós tomamos por favas há ainda o stress de dúvida de ser arrancada do contadas que as crianças devem ser criadas junto às convívio com o filho. Mas fique calma. Se o ÚNImães. Não se trata de uma imposição legal, mas da CO motivo de seus temores é um hipotético pedicombinação de instinto materno e usos e costumes. do de guarda por razões financeiras - seja porque Contudo, é preciso alertar que, dependendo do você perdeu o emprego ou porque o pai da criança Atualmente, é preferível usar-se o termo “convivência familiar” do que propriamente guarda compartilhada. Isso por um motivo simples: é mais apropriado para demonstrar o direito fundamental de crianças e adolescentes de terem suas relações familiares preservadas.

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