CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Os elementos retratados neste capítulo revelam que o atual contexto brasileiro é marcado por um leque de violações de direitos de crianças e de adolescentes, seja no âmbito familiar, na dificuldade de acesso aos serviços que deveriam assegurar direitos e, sobretudo, durante o cumprimento das medidas de restrição e privação de liberdade. Nesse sentido, algumas indagações são importantes: Quais as estratégias podemos pensar para efetivação dos direitos das crianças e dos/as adolescentes na materialidade? Como reforçar e incentivar o trabalho e a comunicação em rede nos territórios? Como garantir o acesso aos serviços e a inclusão de crianças e adolescentes em situação de rua? Na reflexão sobre o sistema de responsabilização do/a adolescente a quem se atribui autoria de ato infracional, há a possibilidade de prevalecer o objetivo socioeducativo, para além da lógica punitiva, ao se encontrar novas formas de resoluções de conflito? Como fortalecer um trabalho profissional crítico que compreenda a judicialização como última instância? Qual é o lugar da criança e do/a adolescente vítima de violência nas políticas públicas? Apesar dos inegáveis avanços ao longo das últimas décadas na temática de direitos humanos, por meio das legislações e do Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do/a Adolescente (SGDCA), ainda há muito a ser debatido e implementado. Podem-se ilustrar alguns pontos, como: elaboração de resoluções específicas que levem em consideração a questão de gênero, principalmente nas medidas de restrição e privação de liberdade (seja para os/as adolescentes cis ou trans), e busca de meios de responsabilização juvenil que não sejam embasados no direito penal, com novas formas de resoluções de conflitos. Em consonância a essas críticas, Silva (2011, p. 234) sintetiza a importância de transformar estruturalmente todo o processo, pois ...não basta somente modificar o conteúdo da lei, sem transformar as concepções que a sustentam; não basta fazer a passagem da condição de objeto de intervenções judiciais para sujeito de direitos; não basta a execução de inúmeros programas governamentais ou não governamentais, se não existir a formulação de políticas públicas estruturantes. Não basta ultrapassar o paradigma da situação irregular para o da proteção integral, sem sair da centralidade jurídica; não basta transformar o controle social em controle sociopenal formal, sem alterar a raiz (natureza) do controle capitalista. Não se podem minimizar essas reflexões críticas perante as concepções sustentadoras do ECA e sua relação com o Sistema de Administração da Justiça Juvenil, sob pena de reafirmar o ciclo perverso das instituições punitivas do Estado capitalista burguês e abrir mão da potencialidade, da criatividade e da liberdade dos/as adolescentes e jovens.
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