Em relação ao distrito de Bom Retiro, a negligência ou maus-tratos novamente é o motivo com maior prevalência (42,11%), seguido por outros (26,32%) e conflito familiar (15,79%). A situação de rua, a situação de abandono e os acolhimentos desprovidos dessa informação correspondem a 5,26% cada. Os dados da cidade de São Paulo seguem a tendência observada nos distritos, visto que 29,76% dos acolhimentos foram causados por negligência ou outros tipos de maustratos contra crianças e adolescentes. Na sequência, o conflito familiar é responsável por 12,05% dos acolhimentos; a situação de rua por 10,95%; o alcoolismo e/ou drogadição de mães, pais ou responsáveis por 10,27%; outros correspondem a 7,15%; sem informação, 6,05%; a situação de abandono, 5,81%; a dificuldade econômica, a proteção da vida e a devolução por guardiões/ãs se aproximam de 4% cada; e, isoladamente, a maioria dos motivos restantes não ultrapassa 3% do total. A complexidade da condição de vida das famílias cujos filhos/as são acolhidos/as dificilmente poderá ser compreendida a partir do rol de motivos de acolhimento68, inclusive sem ter registro das informações sobre a família de origem. Quem são os/as familiares que maltratam e negligenciam cuidados? Quais as condições objetivas e subjetivas que possuem para proteger e cuidar de seus/suas filhos/as? Como a SMADS poderá pensar em serviços e programas com potencial para favorecer a reintegração familiar sem dispor dessas informações? 3.5.4 Crianças e Adolescentes Adotados/As
Em relação aos indicadores sobre o perfil das crianças e adolescentes adotados/ as, as informações aqui elencadas foram coletadas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento69 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Cabe destacar que o Sistema consolida os dados fornecidos pelos Tribunais de Justiça70 em relação a acolhimento institucional e familiar, à adoção e outras modalidades de colocação em família substituta, além de dados dos/as habilitados/as à adoção (art. 1º da Resolução no. 289/2019). Contudo, a pesquisa estatística permite poucos filtros71, além disso, já fornece os dados organizados em gráficos, sem margem para o cruzamento de informações. Outro O cadastro permite a seleção de um único motivo de acolhimento, o que favorece ainda mais a indicação da negligência e os maus-tratos como o gerador, funcionando como um conceito “guarda-chuva” de várias expressões da questão social. 69 A Resolução n° 289/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é quem estabelece as normas sobre a implantação e funcionamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). O Sistema está disponível em: https://www.cnj. jus.br/sna/estatisticas.jsp?foco=idVara. Acesso em: 24 ago. 2021. 70 Compete a cada tribunal regular, entre outros, os responsáveis pelo preenchimento das informações no SNA. 71 Fonte (crianças, pretendentes, adoções, organismos internacionais); Situação (adotado, em processo de adoção, reintegrado aos genitores, acolhido); Período de conclusão do registro; Estado; Órgão Julgador (Vara responsável pelas informações). 68
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