Com relação ao esporte e lazer, vislumbra-se o acesso a equipamentos e serviços de práticas esportivas e de lazer que compõem o rol de direitos estabelecidos pelo ECA, enquanto mecanismo de integração social de crianças e adolescentes, bem como de estímulo ao desenvolvimento físico, intelectual e cognitivo. Quando nos referimos a crianças e adolescentes de territórios periféricos, que vivem em situações de vulnerabilidades e riscos sociais, deparamos com a impossibilidade de escolha pela prática de esportes e lazer diversos em sua rotina, em virtude da escassez na oferta de serviços públicos que assegurem esse aspecto da proteção social, uma vez que a precariedade da garantia de demais direitos como os básicos de alimentação, moradia, saúde e educação já é um grande desafio para essa população. Desse modo, para realização do diagnóstico da concretização ou não desses direitos na cidade de São Paulo e particularmente nos distritos de pesquisa, foram consultados e levantados dados em fontes oficiais disponíveis em páginas da internet, com acesso livre. Os dados levantados estão caracterizados em gráficos e tabelas com as respectivas análises, no item “4.3 Descrição dos resultados”. 4.2 METODOLOGIA Para realizar a coleta de dados quantitativos, foram consultados diversos sites oficiais relativos a educação, cultura, esporte e lazer. A escolha dos dados relativos à educação baseou-se nas informações contidas no site oficial da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo, ano de 2017, referentes às escolas federais, estaduais, municipais e particulares dos distritos pesquisados: Brasilândia, Grajaú, Guaianases, Raposo Tavares, Bom Retiro e Moema, bem como as matrículas em classes de educação especial82, atividade complementar83 e atendimento educacional especializado84. Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Capítulo V – Da Educação Especial, art. 58: “Entendese por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos[as] portadores[as] de necessidades especiais”. Disponível em: http://portal. mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei9394_ldbn2.pdf. Acesso em: 28 set. 2021. 83 Atividades complementares, também conhecidas como atividades de complementação curricular, de livre escolha da escola, que se enquadram como complementares ao currículo obrigatório, tais como: atividades recreativas, artesanais, artísticas, de esporte, lazer, culturais, de acompanhamento e reforço escolar, aulas de informática, línguas estrangeiras, educação para a cidadania e direitos humanos, entre outras. Disponível em: http://www.gestaoescolar. diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/pdf/orientacao032011_censo.pdf. Acesso em: 18 set. 2021. 84 De acordo com art. 4º da Resolução SE (Secretaria Estadual) nº 68, de 12 de dezembro de 2017, o Atendimento Educacional Especializado (AEE) constitui conjuntos de atividades, de recursos de acessibilidade e de estratégias pedagógicas eliminadoras de barreiras que possam impedir o desenvolvimento da aprendizagem e a plena participação da pessoa com deficiência em sua inserção social, conforme descritas no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015. De acordo com art. 3º, da Resolução nº 68, são considerados públicos-alvo da Educação Especial, para efeito do que dispõe a presente resolução, os[as] alunos[as] com: I- Deficiência; II- Transtornos do Espectro Autista – TEA; III- Altas Habilidades ou Superlotação. Disponível em: Anexo E11_RESOLUÇÃO SE 68 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.pdf (escoladeformacao.sp.gov.br) Acesso em: 30 dez. 2021. 82
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