3.1.1 A CIDADE SE SÃO PAULO E SUAS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS – PRESENÇAS E AUSÊNCIAS
Ao prefaciar o relatório do MEIS20 III, de 2010 (Mapa da Exclusão/Inclusão Social de São Paulo), a profa. Aldaíza Sposati explica sobre os dois grandes espaços urbanos da cidade que, de forma paradoxal, compõem a equação centro-periferia (que começa a ser desmontada com a introdução das métricas territoriais intraurbanas nos anos 1990): centro/núcleo histórico, “símbolo da modernidade e de presença de condições de infraestrutura”, e periferia, “lugar das ausências, onde a condição de cidade não chegava”. Nesse sentido, ela prossegue, “conhecer os pedaços da cidade e suas características de assentamento, espalhamento e urbanização significou romper com leituras dicotômicas sobre ela e introduzir novas categorias que demonstrassem a complexidade de seus territórios” (SPOSATI, 2017, p. 8). Nesse diapasão, busca-se aqui uma aproximação à complexidade de territórios da cidade de São Paulo, a partir de presenças e ausências dos direitos fundamentais de crianças, adolescentes e jovens. Isto é, se e como são materializados na vida de crianças, adolescentes, jovens e suas famílias, nos territórios de vida e territórios vividos, como nos ensinou Dirce Koga (2003, p. 33), ou seja: levando em conta que é a partir de lugares concretos que a cidadania ou o “direito a ter direito é expresso ou negado, abnegado ou reivindicado [...]: o morar, o estudar, o trabalhar, o divertir-se, o viver saudavelmente, o transitar, o opinar, o participar”. E, também nesse sentido, esta pesquisa busca saber se, e como, o SGDCA se faz presente ou ausente nesses mesmos territórios. Tomando por referência, entre outros, o próprio MEISS III (SPOSATI et al., 2017), o Mapa da Desigualdade Social (Rede Nossa São Paulo, 2020) e o SEADE – Painel (2021), o percurso da pesquisa na cidade e sobre a cidade, pelos números “totais” disponíveis21, levam ao encontro de realidades que confirmam suas exclusões, desigualdades e discrepâncias em todas as dimensões que configuram o que as normativas constitucionais e infraconstitucionais definem como sendo direitos humanos fundamentais, particularmente, neste caso, aqueles destinados a crianças, adolescentes e jovens. São Paulo é a maior cidade do Brasil, a maior cidade da América Latina e está entre as oito maiores cidades do planeta em população. Em janeiro de 2020, quando completou 466 anos, sua projeção populacional, conforme já apontado, foi de 11.869.660 habitantes, a qual se manteve durante o ano, de acordo com a Fundação Seade (SEADE – Painel, 2021). O MEISS se instituiu como uma “métrica territorial intraurbana que analisa as desigualdades/discrepâncias das condições de vida da população, a partir de heterotopias que conformam um padrão básico de inclusão [autonomia, qualidade de vida, desenvolvimento humano e equidade]. Organiza em uma escala decimal os 96 distritos na cidade de São Paulo e realiza um balanço das incidências distritais” (SPOSATI, 2017, p. 12). MEISS III toma por base o último censo brasileiro do IBGE, de 2010. 21 Com o adiamento do Censo IBGE de 2020, justificado pela pandemia do coronavírus, além de redução de investimentos federais, muitos dos dados da cidade estão baseados no Censo de 2010 (portanto, implicam alguma desatualização) e outros na medida do possível se baseiam em projeções ou em pesquisas amostrais. 20
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