tigos constitucionais mais importantes para o imigrante eram: A religião católica permanecia como religião oficial, não obstante ser permitida a prática de todos os demais credos, sendo seus ofícios divinos realizados em residências ou em local para tal fim destinado especificamente, desde que tais lugares não apresentassem o aspecto externo de igreja (torre, por exemplo)3, era assegurada ao cidadão a intangibilidade de seus direitos civis e políticos, especialmente o direito de expressar pensamentos, oralmente ou por escrito, sem estar sujeito à censura, o que garantia aos imigrantes a manutenção do uso da língua materna. Concedia-se também às províncias a faculdade de promover a fundação de colônias4 e, graças a essa lei, iníciou-se a imigração alemã para o Sul do Brasil com a fundação das colônias de São Leopoldo (RS) em 1824, São Pedro de Alcântara (SC) em 1829 e Santa Isabel (SC) em 1847, entre outras.
b)
A Lei de Terras
Como estas leis não eram suficientes para atrair imigrantes europeus para ocupar os imensos espaços considerados vazios, para trabalhar na lavoura e na incipiente indústria, outras medidas foram adotadas. Em 1850 o governo imperial baixou a “Lei de Terras”5 que dispunha sobre as terras devolutas e determinava sua medição, demarcação e utilização para colonização. Esta lei, regulamentada por vários decretos complementares, todos em favor da imigração, abriu efetivamente o caminho da grande imigração alemã para o Brasil. É difícil estabelecer números exatos porque nem sempre os documentos foram conservados, porém, entre 1829, data da fundação de São Pedro de Alcântara, e 1863, data da chegada dos primeiros colonos no Capivari, entraram em Santa Catarina alguns milhares de imigrantes distribuídos nas colônias de São Pedro de Alcântara, Santa Isabel, Blumenau, Joinville, Brusque e Teresópolis. 3
4
5
Efetivamente, as primeiras igrejas evangélicas no Vale do Capivari não apresentavam torres, que foram permitidas com a proclamaçao de República. Cf. FOUQUET, Carlos. O imigrante alemão e seus descendentes no Brasil. São Paulo: Instituto Hans Staden, 1974. p. 98-99. Lei de Terras: lei nº 601 de 18 de setembro de 1850. Esta lei estabelecia a compra como a única forma de acesso à terra e abolia, em definitivo, o regime de sesmarias.
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