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GENTE DE GUERRA, FRONTEIRA E SERTÃO: Índios e Soldados na Capitania do Pará (Primeira Metade do Século XVIII)
2. As Companhias de Ordenanças Em 1689, o então governador Artur de Sá e Meneses parecia bem preocupado com os entraves para a constituição das companhias de ordenanças no Estado. Nesse ano, em carta à Coroa, chegou a afirmar que nestas “partes é quase impossível arrumar as ordenanças”.236 Quais seriam essas dificuldades que levaram à constatação do governador? Antes, porém, de caracterizar essas razões é importante compreender as prerrogativas que constituem essas companhias, e como essas determinações atrelam-se com as atribuições dos governadores e com as experiências defensivas da capitania do Pará. A criação de companhias de Ordenanças em Portugal remonta ao ano de 1508, durante o reinado de D. Manuel (1495-1512), com a publicação do Alvará de Regimento de Gente de Ordenança das Vinte Lanças da Guarda (1508), estendido com o Alvará das ordenanças de 7 de agosto de 1549. Neles, dava-se direitos a homens livres “possuir armas correspondentes a sua fortuna e estatuto social”, além da obrigação de treinamentos militares.237 Essa foi primeira iniciativa de transformação das forças medievais em exércitos do Estado, que, como destacamos no capítulo anterior, estava estreitamente ligado às políticas de expansão dos Quinhentos, sobretudo às investidas lusas para o norte da África. No reinado de Dom Sebastião (1556-1578), as iniciativas que visavam à constituição de um exército permanente ficaram bem mais evidentes: a publicação do Regimento dos Capitães-mores e mais capitães e oficiais das companhias da gente de Cavalo e de Pé e da Ordem que terão que exercitarem de 10 de dezembro de 1570.238 E, quatro anos mais tarde, a Provisão das Ordenanças de 1574.239 Esses dois documentos tornaram-se a base para a constituição de companhias de ordenança no reino e serão a principal referência para a organização militar 236 Carta do governador Artur de Sá e Meneses ao Rei. Belém do Pará, 4 de novembro de 1689. AHU, Avulsos do Pará, Cx. 3; D. 275. 237 COSTA, Ana Paula Pereira. Corpos de ordenanças e Chefias Militares em Minas Colonial: Vila Rica (1735-1777). Rio de Janeiro. Editora FGV, 2014, p. 17-18.
238 “Regimento dos Capitães-mores e mais capitães e oficiais das companhias da gente de Cavalo e de Pé e da Ordem que terão que exercitarem” de 10 de dezembro de 1570. Esse regimento está transcrito em: NUNO, Roque. A justiça penal militar em Portugal. Lisboa: Edições Atena, 2011. E ainda disponível em: http://www.arqnet.pt/exercito/1570capitaesmores.html 239 “Provisão das Ordenanças”. Essa provisão está transcrita em: NUNO, Roque. A justiça penal militar em Portugal. Lisboa: Edições Atena, 2011.