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GENTE DE GUERRA, FRONTEIRA E SERTÃO: Índios e Soldados na Capitania do Pará (Primeira Metade do Século XVIII)
Carta Régia de 22 de março de 1766, enviada ao Vice-Rei Conde da Cunha e aos Governadores e Capitães-Generais do Brasil. Determinava-se a partir de então o “alistamento de todos os moradores sem exceção fossem estes “nobres, plebeus, brancos, mestiços, pretos, ingênuos e libertos” para compor corpos de auxiliares e ordenanças.278 Tratava-se de uma política mais abrangente para tornar a população militarizada. O teor dessa legislação foi também verificado em Minas Gerais, como escreve Francis Albert Cotta.279 E, para as capitanias do Pará e Maranhão, em carta régia de 19 de abril de 1766, passada ao governador do Estado do GrãoPará Fernando da Costa Ataíde. O texto da lei é o mesmo: o “alistamento de todos os moradores sem exceção fossem estes “nobres, plebeus, brancos, mestiços, pretos, ingênuos e libertos”.280 Essa base legal parece indicar, como afirma Pagano de Mello, que a Coroa “necessitava inegavelmente da colaboração, espontânea ou coerciva, dos habitantes da Colônia para a conservação da integridade de seu território colonial”.281 No caso do Pará, a julgar pelas experiências da constituição das Ordenanças da primeira metade do século XVIII, e tendo em vista os esforços da Coroa em profissionalizar suas companhias a partir da década de 1760, essa Lei pode ser interpretada como uma tentativa de tornar essa companhia menos política e mais combativa.
3. As Companhias Auxiliares Para fechar esse quadro de forças, é preciso incluir uma reflexão sobre as companhias auxiliares. O fato curioso que após o levantamento de todos os mapas e listas que citamos, em um período de 1624 até 1747, as Milicias, ou Companhias Auxiliares, não aparecem em nenhum desses documentos. 278 MELLO, Christiane Figueiredo Pagano. “Forças Militares no Brasil Colonial”. In: POSSAMAI, Paulo (org.). Conquistar e defender: Portugal, Países baixos e Brasil. Estudos de história militar na Idade Moderna, p. 110. 279 COTTA, Francis Albert. “Os Terços de Homens Pardos e Pretos Libertos: mobilidade social via postos militares nas Minas do século XVIII”. Revista de humanidades, v. 3, n. 6, p. 75, out./nov. 2002. 280 Carta régia de D. José I para o governador do Grão-Pará e Maranhão Fernando da Costa de Ataíde. AHU, Avulsos do Pará, Cx. 58, D. 5270.
281 MELLLO, Christiane Figueiredo Pagano. “Forças Militares no Brasil Colonial”. In: POSSAMAI, Paulo (org.). Conquistar e defender: Portugal, Países baixos e Brasil. Estudos de história militar na Idade Moderna, p.110.