Militarização e poder em Portugal
códigos foram interpretados por sujeitos-chaves, como as lideranças indígenas que os utilizaram para seus próprios interesses. Aqui não é intenção esmiuçar todas as peculiaridades desse conjunto normativo sobre a questão militar, embora ele seja acionado sempre que necessário ao longo deste estudo como contraponto às experiências e dinâmicas defensivas do norte da América portuguesa. Por outro lado, a sistematização dessa legislação é importante para que possamos compreender o esforço da Coroa portuguesa em tornar-se militarmente forte, capaz de defender seus domínios. Todavia, esse não é o único aspecto, há ainda uma renovação institucional responsável por atender às demandas desses processos. Podemos citar aqui os mais significativos organismos que estiveram no centro das modificações militares do reino e conquista, são eles o Conselho de Guerra (1641), o Governo das Armas, a Junta dos Três Estados (1641) e a Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra (1737).
3. Inovações Institucionais Pelo Regimento de 22 de dezembro de 1643, se estabelecem as normas e atribuições do Conselho de Guerra, criado em 11 de dezembro de 1641. A distância de dois anos que separa a criação do Conselho e o seu regulamento evidencia a emergência que as ações de guerra demandavam a Portugal. Como se observa, constituiu-se a composição institucional antes de seu regulamento. Essa instituição seria responsável por subsidiar a reforma das forças militares, mas principalmente consultar sobre os mais diversos assuntos da guerra. Dentre as muitas atribuições, destacam-se a consulta de “todos os postos e cargos da guerra, de capitães até capitães generais e governadores e CapitãesMores das praças do Reino e suas Conquistas, e o Exército, ou Exército de mar e terra”. Além disso, estariam a seu encargo as “conduções de vitualhas, munições e petrechos, e levas de gente, fortificações de lugares, ou desmantelai-os, mover Exército, as ordens, Regimento de cargos superiores, e as coisas que de novo se ofereçam”.153 Fernando Dores Costa explica que a criação do Conselho de Guerra era coerente com o padrão de governo da época regido por sistema de conselhos. Organicamente, trata-se de um conselho sem presidente, pois essa posição era 153 Regimento do Conselho de Guerra, 1643. Biblioteca do Exército Português, Lisboa-Portugal.
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