CAPÍTULO 2
“E, QUE GENTE É QUE TEMOS?”. COMPANHIAS MILITARES E SOLDADOS PAGOS NO NORTE DA AMÉRICA PORTUGUESA
E, que gente é que temos? (Vieira, 1648)
E
m 1623, Manoel de Sousa D’Eça ocupava o posto de capitão do presídio do Grão-Pará. Pela legislação vigente, era responsável por manter as companhias bem treinadas e na disciplina. Além de conhecer os soldados sob seu comando, comparecer nas mostras militares172 e atender a todas as diligências que a capitania necessitasse em cumprimento das ordens do governador e da Coroa. O fato é que, em um requerimento, Manoel de Sousa D’Eça alegava desconhecer as obrigações do seu posto, razão pela qual solicitava o regimento particular para compreender suas atribuições. Na ocasião, também pediu gente e munições.173
172 As mostras estão previstas e descritas em detalhe no Regimento de fronteiras de 1645, especificamente nos artigos 30 a 45. Trata-se de uma ferramenta de controle da gente paga. Uma vez ao mês todos os soldados deveriam comparecer em determinado local para receber o soldo e se apresentar. Conforme destaca-se no regimento “as mostras se fazem não só pagar aos soldados com boa ordem, e sem engano, mas para se tomar notícia de como está armada e aparelhada” as companhias. Nas mostras o vedor geral deverá estar presente, e na sua ausência o comissário. Devem comparecer também o contador e pagador geral. Além desses, os oficiais mestre de campo; ou pelo menos o sargento mor assistirá à mostra de seu terço para a infantaria e para a cavalaria o tenente general, ou ao menos o comissário geral porque tem mais razão de conhecer os seus soldados […] e da mesma maneira cada capitão assistirá a mostra de sua companhia porque também conheça os soldados. A presença dos oficiais é necessária para que eles possam reconhecer seus soldados, e impedir que um passe mostra pelo outro, crime punido com prisão. É considerado desertor aquele soldado que houver faltado a três mostras consecutivas. São a partir dessas mostras que elaboravam as listas e mapas das companhias militares. “Regimento das fronteiras”, 1645. PT-AHM. 173 Requerimento de Manuel de Sousa Eça capitão do presídio do Grão-Pará ao rei, 13 de janeiro de 1623. AHU, Avulsos do Pará, Cx1, D. 23.