MARISA WILDE RODRIGUES PINTO
DESPEDIDA Desculpem-me, mas agora preciso partir. Estava só de passagem. Vi, conheci e fiz coisas maravilhosas por aqui. Mas como sou uma passageira do tempo, não posso ficar, pois comprei passagem de ida e de volta. Mas levo todos em minha bagagem de vida, junto com o que muito amei, o que muito ajudei, o que muito construí e o que muito dei. Isto me rendeu bônus de luz que me acompanharão em minha partida. Mas deixarei por aqui, por terem muito peso, as coisas materiais que usei e que me fizeram muito feliz, porque ajudaram a tornar mais leve e fácil a minha vida na Terra. Amei e fui feliz com a casa que construí, pois a fiz bela e agradável aos meus olhos e aos olhos dos que me amaram e que acompanharam em minha caminhada. Gostei muito também dos automóveis que tive e alguns ainda tenho, porque não me deixaram cansar tanto ao encurtar meus caminhos e diminuir minhas distâncias. E como me senti bela com as roupas que vesti, assim como um pavão ou um beija-flor brilham com o colorido de suas penas! E ainda acrescentei à minha decoração pessoal, brincos coloridos e colares que faiscavam com a luz do sol, e assim me senti uma princesa ao me olhar no espelho. Muito me orgulhei dos meus sapatos de salto, que me trouxeram em muitos momentos a ilusão de ser bem mais alta e assim talvez poder estar bem mais perto de Deus, mas com certeza alguns centímetros a mais acima de mim mesma. E acima de tudo, agradeço a Deus pelos imensos presentes que me deu. Quando nasci, Ele me deu o dom da própria vida. Com o passar dos anos, a cada aniversário, me deu a capacidade de crescer e apender sempre mais. De conhecer o amor de pai, de mãe, de irmãs e o carinho de inúmeros amigos. Deus também me deu o dom da inteligência, para construir meu futuro, ter uma profissão e um trabalho honrado e justo, e poder assim ganhar meu sustento sem enganar ou roubar. Então, para que eu não precisasse andar sozinha pelo mundo, me fez conhecer o amor de um companheiro, para que juntos construíssemos um ninho e uma família. 103