“Art. 11 – As Unidades Aéreas de Transporte, em tempo de paz, se destinam a assegurar e manter os transportes aéreos necessários ao Ministério e a executar, em tempo de guerra, as missões de transportes aéreos necessários às operações militares da FAB.” “Art. 12 – As Unidades Aéreas Especiais se destinam a executar missões aéreas de natureza técnica ou militar não incluídas nas categorias de missões de combate ou de transporte.” “Art. 13 – As Unidades Aéreas podem ser agrupadas sob um comando autônomo, quer para fins militares quer para fins administrativos, para desempenho de tarefas especiais para atender as necessidades superiores do Ministério da Aeronáutica. § 1º Em tempo de paz, quando convier, as Unidades Aéreas de Transporte, que não estejam diretamente subordinadas aos Comandos Territoriais e aos Comandos de Grandes Unidades, serão agrupadas sob um Comando. § 2º O Comando de Transporte Aéreo se subordina ao Ministro da Aeronáutica, através do Chefe do E. M. Aer.” “Art. 15 – As Unidades de Aerostação terão sua organização oportunamente estabelecida pelo Governo.” “Art. 16 – As Bases Aéreas destinam-se a proporcionar às Unidades Aéreas todos os recursos técnicos e administrativos necessários para assegurar a conservação, manutenção, reparação, operação e emprego eficiente dessas Unidades.” “Art. 17 – Os Destacamentos de Base serão organizados nos aeródromos onde não existam Unidades Aéreas permanentemente sediadas, mas cuja posição e recursos indiquem a sua utilização eventual como Base Aérea.” 7 – As Bases Aéreas e as Unidades Aéreas As Bases Aéreas tiveram suas missões definidas no Decreto-Lei nº 9.889. Nele também foram classificadas e agrupadas as Unidades de Combate. A Portaria nº 433, de 30 de dezembro de 1946, estabeleceu as Instruções para o Funcionamento das Bases Aéreas. 106
Pacote 3A.p65
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