Nesse mesmo ano de 1954, foi alterado o Regulamento do Serviço de Intendência da Aeronáutica, através do Decreto nº 35.659, de 15 de junho, sendo criadas a Formação de Intendência da Diretoria de Intendência e a Seção de Relações Públicas. Ressentia-se, entretanto, o Serviço, de um Regulamento ou Norma, disciplinando o seu emprego em operações de guerra. É bem verdade que, da forma como estava estruturado, dispunha, em potencial, de núcleos de provimento das classes de material atribuídas à Intendência, em campanha. Nessa ordem de idéias, a Subdiretoria de Provisões operaria como órgão de planejamento para os suprimentos de Classes I, II e IV de Intendência. Os Depósitos de Intendência então existentes converter-se-iam, adaptados e ampliados, em Depósito de Apoio ao Teatro de Operações ou Zona de Administração, conforme a evolução da campanha ou a situação geográfica deles. – A Diretoria do Material (D.M.) – Novo Regulamento O Decreto nº 22.645, de 26 de fevereiro de 1947, aprovou o Regulamento da Diretoria do Material, cuja existência, vinda desde a criação do Ministério da Aeronáutica em 1941, foi confirmada na nova organização do Ministério constante do Decreto-Lei nº 9.888, de 16 de setembro de 1946. O novo Regulamento, em seus Artigos 2º e 3º, especificava as responsabilidades do órgão, dando-lhe uma posição de relevante importância no universo da Aviação no Brasil. Dizia o Artigo 2º: “A Diretoria do Material é responsável pela manutenção, suprimento, armazenamento, distribuição, revisão, reparação, recuperação, aquisição, fabricação e, por outras funções que lhe forem atribuídas para o reparo e a eficiência do material aéreo, das instalações, da maquinaria, dos equipamentos para manutenção da infra-estrutura aeronáutica.” E no Artigo 3º: “Compete, conseqüentemente, à D.M. o estudo e estabelecimento de normas para atender aos serviços de sua responsabilidade, bem como fazer o controle e a mobilização da indústria aeronáutica no País, orientar e fiscalizar as questões relativas a pesquisas, ensaios, projetos, homologação e fabricação e produção do material aéreo, bélico, rádio, viaturas e dos equipamentos em geral.” Mais adiante, estabelecia o Regulamento que a Diretoria teria ação “técnica, administrativa e disciplinar” sobre os Parques, Parques Especializados, Fábricas, Depósitos, Subdepósitos, Núcleos de Parques e demais Serviços que lhe fossem subordinados em todas as Zonas Aéreas. 246
Pacote 04.p65
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