Aeronáutica Civil a elaboração de um plano de trabalho visando orientar as inúmeras atividades da Aviação Civil, em particular da Aviação Comercial. Os pontos básicos desse plano deveriam enfocar: – as concessões de linhas e seus critérios, o que, aliás, já tinha sido objeto do Decreto-Lei nº 9.793, de 1946; – a competição ruinosa entre concessionárias e não concessionárias, o que deixava evidente a preocupação com a concorrência entre as empresas; – a harmonia do tráfego internacional com o regional, visando à economia nacional. O Aviso ainda recomendava trabalho conjunto da DAC com a Diretoria do Material, no tocante à inspeção de aeronaves, às oficinas e serviços de manutenção, à inspeção da documentação técnica (cadernetas de aviões e de motores) e à fixação de padrões para manutenções e revisões. Com a Diretoria de Saúde, a DAC deveria incrementar as inspeções de saúde dos aeroviários, visando ao fator rapidez. Com os Comandantes das Zonas Aéreas, deveria a DAC trocar informações sobre o estado dos campos, providenciando reparos e serviços naqueles de interesse para a Aviação Comercial e, com a Diretoria de Rotas, tratar de assuntos de proteção à Navegação Aérea. 3 – O Funcionamento de Táxis Aéreos Em atenção a uma ponderação feita pelo Sindicato dos Aeroviários, o Ministro da Aeronáutica expediu o Aviso nº 104, de 25 de outubro de 1947, recomendando ao Diretor-Geral de Aeronáutica Civil que entrasse em entendimentos com o referido Sindicato e com as empresas aeroviárias, no sentido de ouvir opiniões e sugestões que pudessem ser incluídas nos estudos, visando à fixação de diretrizes para o funcionamento do serviço de táxis aéreos. Em 30 de julho de 1948, pela Portaria Ministerial nº 146, eram aprovadas as instruções para a concessão de funcionamento e realização de tráfego das empresas de táxis aéreos, onde a atividade ficava definida, no Artigo 1º como “(...) modalidade de transporte aéreo oferecido ao público sem a obrigatoriedade de cumprimento de horários oficiais, dependente, portanto, de procura dos interessados e da disponibilidade e conveniência do transportador”. Em 23 de setembro de 1950, o Ministério da Aeronáutica viria a baixar a Portaria nº 228, atendendo a motivos expostos pela Diretoria de Aeronáutica Civil, revogando a Portaria nº 146/48, sobre o funcionamento dos táxis aéreos. As novas instruções da Portaria nº 228/50 estabeleciam diferenciações entre táxi aéreo e transporte aéreo não regular. Basicamente as diferenças eram as seguintes: os serviços de táxi seriam os executados por aeronaves monomotoras ou 377
Pacote 11.p65
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