UMA PRISÃO NADA CONVENIENTE Douglas Carvalho Ribeiro* Victor Cezar Rodrigues da Silva Costa** A recente publicação da sentença condenatória em face do ex-Presidente Lula, prolatada pelo juiz Sergio Moro da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, estarreceu a comunidade jurídica que preza pelos valores democrático-constitucionais. Isso se deve não à sua rápida publicação ou ao seu dispositivo - por muitos já aguardado. O motivo do assombro diz respeito aos argumentos jurídicos utilizados para sustentar o insustentável. Na caneta do magistrado, os dispositivos legais e constitucionais assumem uma interpretação no mínimo controversa. Das 238 páginas, poderíamos listar a ermo os pontos questionáveis da fundamentação jurídica daquele documento. Escolhemos, entretanto, o tópico referente à possível prisão preventiva do exPresidente, presente ao final da sentença. A construção argumentativa para sua denegação é deveras discutível. Senão, vejamos: “Entrentanto (sic), considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente Luiz apresentar a sua apelação em liberdade95”. O magistrado apresentou diversos motivos que supostamente ensejariam a prisão preventiva no caso sob análise. Dentre os argumentos mencionados por Moro estão: a) o fato de ter sido orientado por seus advogados na adoção de hipotéticas formas de intimidação daqueles que participam do processo direta ou indiretamente, tais como testemunhas, procuradores, jornalistas, delegados etc.; b) ter o ex-Presidente proferido declarações tidas por inadequadas pelo julgador durante o trâmite do processo, o que seria exemplificado por sua manifestação em 05 de maio de 2017, na qual afirma: "se eles não me prenderem logo quem sabe um dia eu mando prendê-los pelas mentiras que eles contam96”; c) a presumida orientação advinda de Lula no sentido de destruição de provas por parte de terceiros. Finaliza, então, o magistrado: “até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva”. Em relação ao primeiro ponto supramencionado, pode-se dizer que este se remete às queixas-crime apresentadas pelos advogados do ex-Presidente em face de Procurador da República e Delegado e de ações indenizatórias contra testemunhas e jornalistas. Decerto, os advogados de Lula tinham como objetivo resguardar a honra de uma pessoa que vive de sua imagem pública e estava sendo constantemente focalizada de forma de
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Possui graduação (2014) e mestrado (2017) em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Email: douglascarvalhoribeiro@gmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/6952734524834617. ** Possui graduação em Direito (2014) pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2014) e mestrado (2017) na mesma área pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. E-mail: victorsilva.costa@yahoo.com.br. Lattes: http://lattes.cnpq.br/9947142424896892. 95 Sentença disponível no link < http://estaticog1.globo.com/2017/07/12/sentenca_lula.pdf>. Acesso no dia 13 de junho de 2017. 96 Cf. notícia presente no link <http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/se-eles-nao-meprenderem-logo-quem-sabe-eu-mando-prende-los-diz-lula>. Acesso em 13 de julho de 2017.
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