A CRISE DAS INSTITUIÇÕES BRASILEIRAS REFLETIDA NA CONDENAÇÃO DE UM EX-PRESIDENTE DA REPÚBLICA POR UM JUIZ SINGULAR Gabriela Shizue Soares de Araujo* A União Europeia sofre até hoje os efeitos da crise econômica mundial que teve início em 2008, enfrentada equivocadamente com políticas de austeridade severas, que não permitem que os países mais afetados do bloco se recuperem, enquanto as desigualdades econômico-sociais aumentam em medida muito desproporcional à pretendida quitação das dívidas públicas. O plebiscito realizado em 2016 no Reino Unido, que aprovou sua saída da União Europeia – também conhecido como BREXIT -, foi um dos principais reflexos da falência das instituições europeias no enfrentamento da crise e em sua comunicação com os cidadãos europeus. Desde o seu início, logo no pós-Guerra, a União Europeia vinha se desenvolvendo como o mais moderno e democrático modelo de integração regional do mundo, fundada em princípios como solidariedade e cooperação mútua, e com o objetivo claro de criação de uma identidade europeia que transcendesse os territórios nacionais dos Estadosmembros, priorizava a economia do bem-estar social. Esse projeto esbarrou, porém, na conformação das instituições que “governam” a União: enquanto os poderes decisórios são muito concentrados nos chefes de Estado de cada Estado-Membro, ressaltando a intergovernamentabilidade em desfavor da supranacionalidade nas relações, o Parlamento se mostra enfraquecido e distante de seus eleitores. Além disso, o excesso de medidas e procedimentos adotados entre as instituições europeias dificulta a compreensão do cidadão comum sobre o seu funcionamento. Com a crise econômica de 2008, o resultado da medida de forças entre os diferentes Estados-membros que compõem a União Europeia foi a guinada para uma política econômica extremamente neoliberal, de austeridade e proteção do sistema financeiro em detrimento de gastos com educação, saúde e assistência social e supressão de direitos sociais previamente adquiridos. É a política de combate aos “déficits” públicos. Quase uma década depois, é possível afirmar que a linha adotada foi um equívoco: os países mais afetados pela crise não conseguem fôlego para uma retomada econômica e seguem estrangulados com um aumento extraordinário de desemprego e marginalização das classes populares, que acaba se espalhando por todo o continente em razão da supressão de fronteiras característica da União Europeia. Tais fatores, aliados ao baixo nível de compreensão dos cidadãos europeus sobre o funcionamento das instituições europeias e sua real possibilidade de interferência na *
Doutoranda e Mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – COGEAE/PUCSP. Professora assistente de Direito Constitucional na graduação da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professora convidada de Direito Constitucional na PósGraduação da UNIFIEO – Osasco. Advogada.
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