O MALABARISMO JUDICIAL E O FIM DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO João Ricardo Wanderley Dornelles* “Moro condenou Lula com má consciência. Por que precisou de 60 páginas de autojustificação, antes de “fundamentar” e proferir a sentença?” (Leonardo Boff) Na atualidade verificamos a ampliação das práticas penais como meio de regulação dos conflitos na sociedade. Isso tem levado ao deslocamento da política para o campo do sistema de justiça, com os procedimentos penais ocupando centralidade nesse processo. O protagonismo do Poder Judiciário nos processos de criminalização ampliada é um dos pontos mais importantes para o enfraquecimento da ordem constitucional democrática e o crescimento significativo dos espaços de exceção. No Brasil tais características têm sido aprofundadas como forma de intervenção na luta política, em especial nas ações da “Operação Lava Jato”, tendo como consequência imediata a criminalização da política, o aumento da seletividade penal, a estigmatização através da construção da figura do “inimigo” com profundos retrocessos na ordem democrática constitucional. Assim, como justificar uma sentença condenatória onde não são apresentadas provas, ou o que é considerado como prova se restringe à delação de outro réu em troca de benefícios no seu julgamento? Como considerar séria uma sentença condenatória sem provas materiais, sem documentos comprobatórios da materialidade do crime imputado? É o caso da sentença proferida no dia 12 de julho de 2017 pelo juiz Sérgio Moro, da 13a. Vara Criminal Federal de Curitiba, contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Uma decisão que em nada se parece com uma sentença judicial. Assemelhando-se mais a uma longa, com mais de duzentas páginas, opinião pessoal em relação ao réu. Ao acompanharmos a trajetória do juiz Sérgio Moro, desde o início da chamada “Operação Lava Jato” percebemos uma grande quantidade de situações e decisões no mínimo duvidosas por ele praticadas. A começar pelas inúmeras e exaustivas conduções coercitivas de diferentes acusados, incluindo a do próprio ex-Presidente; a quantidade enorme de pessoas presas preventivamente por um longo período de tempo, sem julgamento; as inúmeras condenações sem provas ou com fragilidade de evidências materiais, chegando à sentença condenatória contra Lula. A primeira leitura da sentença chama a atenção pela quantidade de páginas, cerca de sessenta, onde o juiz Sérgio Moro dá a impressão que está fazendo uma defesa política da sentença que irá anunciar no final da mesma. Alguns pontos, dentre outros, que chamam a atenção: . juiz responsável assume a postura de inquisidor ao se apresentar simultaneamente como julgador e acusador. Em diferentes momentos confundia-se como parte do processo;
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Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-Rio; Coordenador-Geral do Núcleo de Direitos Humanos da PUC-Rio; Membro do Instituto Joaquín Herrera Flores. COMENTÁRIOS A UMA SENTENÇA ANUNCIADA: O PROCESO LULA 184