LULA, O INIMIGO A SER COMBATIDO Laio Correia Morais* Vitor Marques** O Regime Republicano, fundado em bases democráticas, deve obedecer alguns preceitos fundamentais de funcionamento. Um deles é um Poder Judiciário autônomo, que respeite o império da lei, defenda interesses antimajoritários e, principalmente, não seja influenciado por fatores exógenos ao processo. É dizer, se uma decisão judicial se deixa influenciar pelo clamor popular, pelo anseio de um setor da política ou pelos interesses publicados da mídia, um dos pilares do regime republicano se perde. Na comentada sentença do Juiz Sérgio Moro, no âmbito da Operação Lava Jato, o ponto “II.16”, mostra-se que o referido juízo usou não só do constante nos autos do processo, mas também de fatos devidamente publicados pela imprensa para formar um juízo político sobre o ex-presidente Lula, sobre seu governo, bem como sobre o Partido dos Trabalhadores. No ponto “II.16” o Juiz Sergio Moro faz uso de recursos pouco usuais à boa e recomendada técnica jurídica. Faz suposições, ilações e até mesmo fina ironia para contribuir com o pretendido enredo salvacionista da Operação Lava Jato. Ora, uma sentença deve se ater às provas dos autos, e não fazer suposições sobre a atividade política ou sobre o governo exercido pelo Réu, que no caso é um ex-presidente da República. A sentença deveria, em tese, julgar determinada conduta praticada por quem está sendo julgado, e não o que comumente tem-se chamado de “conjunto da obra”. A imprensa corrente do país, após a condenação de Lula, bradou que “a justiça é para todos”. Se realmente a Justiça é para todos, o ex-presidente deveria ter sido julgado apenas pela conduta denunciada pelo Ministério Público Federal e não por sua trajetória política e governamental. Referido ponto da sentença é a prova definitiva, produzida pelo próprio Juiz Sérgio Moro, de que o julgamento do ex-presidente não foi tão “para todos” como se vociferou. Antes de entrar no mérito da decisão, cabe realçar que a sentença é constituída por tudo que nela consta. Essa obviedade deve ser destacada porque alguns podem dizer que as ilações e suposições são de menor importância jurídica para a compreensão da decisão. Esse entendimento não prospera visto que a sentença é a manifestação da vontade do juiz que porá fim ao imbróglio jurídico frente ao caso em concreto e desse modo tudo que nela consta é fruto da vontade do julgador. Esse aspecto da sentença, que pode parecer trivial, corrobora para a tese de que no Brasil vive-se um verdadeiro Estado de Exceção. O ex-presidente não foi julgado apenas como cidadão, como deveria ser, mas sim por um enredo político condenatório que a sentença corrobora para construir. Lula teve, nesse ponto da sentença, seu direito inato *
Advogado, mestrando e professor assistente na PUC-SP. Advogado, mestrando e professor assistente na PUC-SP.
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COMENTÁRIOS A UMA SENTENÇA ANUNCIADA: O PROCESO LULA 254