DA INCOMPETÊNCIA DE UM JUIZ SUSPEITO Leonardo Isaac Yarochewsky* A sentença que condenou o ex-presidente da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA a pena de 09 (nove) anos e 06 (seis) meses de reclusão além de multa foi prolatada por um juiz incompetente e suspeito. Embora, na própria sentença, o juiz Federal SERGIO FERNANDO MORO, em cerca de 20 (vinte) paginas, tenha dito o contrário e tentado de todas as maneiras justificar sua “imparcialidade”, bem como a “competência” para julgar o ex-presidente LULA, não resta dúvida que a condenação de LULA deverá ser anulada para que seja restabelecida a confiança no Poder Judiciário e na própria Democracia. 1- Da Incompetência: a) da incompetência da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR para o processamento e julgamento dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, imputados ao ex-presidente LULA. No Brasil, o juiz Federal SERGIO MORO, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, segundo observa PAULO MOREIRA LEITE, é a “autoridade que autoriza prender e soltar, castigar e punir, vigiar e perseguir”. 289 Como é notório em razão da operação “Lava Jato”, a “competência” do juiz Federal SERGIO MORO passou a ser universal. O juiz da “Lava Jato” passou a ser competente para processar e julgar todo e qualquer fato ocorrido no território brasileiro, desde que ele assim deseje, com a indispensável colaboração dos procuradores da República da “Força Tarefa”. Na Constituição da República, observa a iminente Defesa do ex-presidente LULA: As regras de competência são garantias decorrentes do princípio constitucional do juiz natural, insculpido na Constituição da República no art. 5º, incisos XXXVII e LIII. O primeiro dispositivo assegura que não haverá juízo ou tribunal de exceção e o segundo que ninguém será processado por autoridade incompetente. Vejamos: Art. 5º. (...) XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; No que se refere à violação do princípio do juiz natural e a incompetência do juiz Federal SERGIO MORO, MARIA LÚCIA KARAM é categórica ao dizer que: Todos os totalitários desvirtuamentos do processo penal brasileiro, registrados de forma especialmente eloquente nos procedimentos relativos às ações penais de naturezas cautelar e condenatória, reunidas sob a midiática denominação de ‘operação lava-jato’, vêm sendo conduzidos, em primeiro grau, por juízo incompetente. Valendo-se de uma *
Advogado, Professor de Direito Penal, Mestre e Doutor em Ciências Penais (UFMG). LEITE, Paulo Moreira. A outra história da Lava-jato. São Paulo: Geração Editoria, 2015.
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