O SUPEREU A SER SUPERADO Luís Carlos Moro* 1.
Os limites do presente artigo e a ilimitação da sentença.
Em meio a uma obra de tamanha largueza, para a qual contribui uma miríade de juristas, composta, em grande maioria, por colegas de notório conhecimento específico na matéria penal, considerando as naturais limitações de quem se dedica, prioritariamente aos direitos humanos e, em especial, ao direito do trabalho, optei, entre inúmeras possibilidades, por um corte propositadamente muito redutor dos limites do se que poderia trabalhar em relação à sentença condenatória lançada nos autos da Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, na qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é um dos corréus. Houve, assim, uma dupla contenção, para adequação ao formato e conteúdo da obra na qual se insere este artigo: Fui contido pela minha ignorância específica e contive-me pela necessidade de guardar postura cautelosa e respeitosa para com todos os envolvidos, inclusive ao magistrado sentenciante, com quem, esclareço desde logo, não mantenho laços de parentesco, amizade ou proximidade, nem qualquer ânimo negativo. O título do artigo parece provocação, mas não é. Não se destina à pessoa do julgador, mas à análise da própria sentença, como produto de seu trabalho intelectual, segundo aspectos de sua estrutura e uma possível correlação com as estruturas da psique humana. Pincei, então, um aspecto colateral, que parece pequenino, mas que bem demonstra que estamos diante de um caso paradigmático para estudo de psicologismo jurídico, a partir da revelação de certas minudências psíquicas de que se reveste a sentença. Trabalharei um aspecto que me parece interessante, a partir de uma comparação cuja propriedade, ainda que duvidosa, servirá para realçar um ponto do julgado que há de ser superado em instâncias superiores: o supereu, valendo-me do sinônimo de superego, de conformidade com o conceito proposto por Sigmund Freud. Ao final, pretendo sustentar a possibilidade de que toda e qualquer sentença seja composta por aspectos estruturais decorrentes de lei, assim como da estrutura da psique humana, que contribui decisivamente para a dedução de um silogismo a partir de dados e construídos. Assim, sentença é silogismo em que também estão presentes as estruturas psíquicas da pessoa, seja na forma, seja no conteúdo. Descendo, ao fim, à especificidade desta sentença, convido o leitor a se perguntar se não teria ela se pautado por uma construção que passa ao largo da realidade jurídica que subjaz como estrutura para lastrear as condenações criminais nela constantes e se não há elementos para constatar que alguns traços de uma moralidade própria do magistrado, por ele construída e nele refletida, a partir de ilações, loopings e saltos ornamentais de duvidoso silogismo, apartado da realidade jurídica. E os consulto, no sentido de questionar se tais aspectos acabaram por inocular na sentença a projeção de uma moralidade toda própria, fora dos limites da norma legal, como se estivéssemos *
Advogado. COMENTÁRIOS A UMA SENTENÇA ANUNCIADA: O PROCESO LULA 286