A CONDENAÇÃO DE LULA: O MAIOR CASO DE LAWFARE DO BRASIL Ricardo Lodi Ribeiro* Ao longo dos últimos meses, a expressão Lawfare, que constitui a junção em inglês da palavra law (lei), com o termo warfare (guerra), vem sendo utilizada pelos advogados do ex-presidente Lula para designar os processos criminais que estão sendo contra ele instaurados. A designação de Lawfare recai em um ambiente em que as instituições jurídicas são abusivamente utilizadas para a perseguição de um adversário político. Foi originalmente cunhada por John Carlson e Neville Yeomans, em 1975411, que a consideravam uma tática de paz, em que a guerra dava lugar à disputa por leis onde se tinha “um duelo de palavras em vez de espadas”. A expressão foi dissiminada pelo coronel da Força Aérea dos EUA, Charles Dunlap412, em 2001, como uma estratégia de mau uso da lei para alcançar um objetivo operacional como alternativa aos meios militares tradicionais. Na esfera política se traduz, segundo Jean Comoroff e John Comaroff,413 no processo de usar a violência e o poder inerente à lei para produzir resultados políticos. Uma das formas mais frequentes da sua utilização se dá pelo afastamento de um adversário pelo uso abusivo do sistema jurídico em substitução aos processos eleitorais constitucionalmente vigentes. Para John Comaroff414, professor da Universidade de Harvard, que tem se dedicado à pesquisa do Lawfare, o ex-presidente Lula vem sendo vítima do fenômeno pela força tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba, e pelo Juiz Federal da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, o que restou caracterizado desde que o aludido magistrado vazou para a imprensa o conteúdo das escutas telefônicas entre o ex-presidente e a então presidente Dilma Rousseff. Depois desse episódio, de acordo com o citado pesquisador sul-africano, o Lawfare revelou-se pela tentativa de criar uma presunção de culpa em relação a Lula. Na verdade, é forçoso reconhecer que, há muito, a chamada República de Curitiba, aproveitando-se do apoio militante da grande mídia à Caçada ao Lula, vem se valendo do expediente de mobilizar a opinião pública para o suposto combate à corrupção, criando um ambiente de condenação prévia do ex-presidente. Nesse sentido, bastante sintomática foi a insólita apresentação em power point do coordenador da força tarefa do MPF, Deltan Dellagnol, que mostrava Lula como no centro de todo o esquema, sem que apresentasse na denúncia qualquer comprovação disso, mas grande convicção de suas alegações, como revelou a própria declaração do procurador que ficou famosa na ocasião. Evidentemente que, além de todos os vícios processuais para a fixação da
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Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ. Diretor da Faculdade de Direito da UERJ. CARLSON, John; YEOMANS, Neville. In Smith, M. & Crossley, D. (eds.), The Way Out - Radical Alternatives in Australia Melbourne: Lansdowne Press, 1975. 412 DUNLAP, JR., Charles J. Law and Military Interventions: Preserving Humanitarian Values in 21st Conflicts. Humanitarian Challenges in Military Intervention Conference Carr Center for Human Rights Policy. Kennedy School of Government, Harvard University. Washington, D.C., 29 de novembro de 2001. 413 : COMAROFF, Jean; COMAROFF, John L. Law and Disorder in the Postcolony by Review by: Giovanni Arrighi American Journal of Sociology Vol. 114, No. 2 (September 2008), pp. 562-564. 414 http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/11/1829175-professor-de-harvard-ve-presuncao-deculpa-contra-lula-na-lava-jato.shtml. 411
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