NADA SOBROU DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. A SENTENÇA É NULA! Rômulo Luis Veloso de Carvalho* Alguns desafios que a vida apresenta se colocam em patamar de importância superior aos demais. Analisar em poucas laudas trechos da sentença condenatória proferida pelo juízo da décima terceira vara federal de Curitiba em desfavor do ex-presidente Lula certamente é um deles. A sentença que data de 12 de julho de 2017 é histórica e disso não há mais quem duvide. A condenação daquele que é seguramente um dos maiores líderes populares do planeta por corrupção e lavagem de dinheiro impacta e tumultua o ambiente político nacional, irradiando seus efeitos para muito além da vida particular do sentenciado. Os atos processuais praticados pelo julgador desse processo, em diversas ocasiões, observaram perfeito compasso com a discussão de temas sensíveis do cenário político nacional, interferindo sempre em desfavor do grupo político que o ex-presidente representa. Foi assim durante o debate do processo de impeachment e na nomeação do ex-presidente para ocupar um ministério. No momento da sentença, o roteiro foi o mesmo. Para ilustrar cumpre pontuar que a sentença ocorre apenas horas depois da aprovação pelo Senado de uma profunda reforma trabalhista, no dia de início da discussão sobre a autorização pela câmara da investigação do presidente Michel Temer por corrupção passiva e em um cenário de crescimento da liderança popular do ex-presidente nas pesquisas eleitorais para as eleições de 2018. Ou seja, deixando de lado uma perspectiva ingênua dos acontecimentos, é forçoso reconhecer que dentro do contexto de todo o processo está a relação entre direito penal, política e mídia. Permanece extremamente fértil o campo de debate acerca da postura exigível dos órgãos de controle e do judiciário em meio a um julgamento penal que monopolize os holofotes de toda a grande imprensa. De toda forma, o processo ainda em curso certamente entrará para o rol de casos obrigatórios em um estudo acurado sobre como não proceder em julgamentos penais midiáticos em que se objetive seguir nos ditames constitucionais. O grande desafio de equilibrar a liberdade de imprensa com o direito a um julgamento justo sempre foi tema sensível e, no presente caso, o que se verificou foi o completo esvaziamento de qualquer possibilidade de se chegar ao final da instrução com obediência aos ditames do devido processo legal. É preciso desmistificar definitivamente o conceito de imprensa como mediadora desinteressada. Sem demonizar sua importância, é necessário perceber que suas pautas *
Defensor Público do Estado de Minas Gerais. Mestrando em Direito Penal na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Membro da Câmara de Estudos de Direito Criminal e Processual Penal da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Pós-graduado no curso de especialização em direito lato sensu da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Graduado em direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO).
COMENTÁRIOS A UMA SENTENÇA ANUNCIADA: O PROCESO LULA 412