BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A SENTENÇA DE CONDENAÇÃO DO LULA Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna* I - Introdução Este artigo se propõe a fazer algumas breves considerações de natureza constitucional e ética por ocasião da fase de investigação e da sentença condenatória do Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meio de cadeia e perda dos direitos para exercício de cargo público pelo prazo de 19 anos. Sob o ponto de vista da atuação dos Poderes da República, verifica-se que existe um entrosamento bastante efetivo entre os Procuradores da República que compõem a força tarefa da Operação Lava Jato e o Magistrado que proferiu a sentença, o que cria uma situação atípica de desigualdade de tratamento a favor da acusação desde o início da Operação. A justificativa do combate à corrupção não pode suprimir direitos e garantias fundamentais elementares como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a produção de provas e a fundamentação dos elementos de convicção para a prolação da sentença. Aliás, a luta contra a corrupção é obrigação do cidadão e da sociedade e não prerrogativa de Justiceiros ou enviados do Divino. Em cerca de sessenta páginas da sentença, o Magistrado tenta se justificar que não estava perseguindo ninguém o que já deixa claro que esta sentença parece ter sido elaborada, não após a fase de instrução mas ao longo do processo, tendo, em consequência, a preocupação de demonstrar que não existiu perseguição e que o Magistrado teria agido dentro dos limites da lei. Realmente, ninguém deveria estar acima da lei como bem demonstrado na sentença e falado em entrevistas junto aos meios de comunicação. Essa regra, contudo, deveria valer, neste caso, para os Membros da Procuradoria da República que se arvoraram em show pirotécnico com Power point para, mediante ampla exposição midiática, tentar “ganhar” a opinião pública e, principalmente, para o representante da Magistratura que se considerou numa cruzada cívica contra a corrupção, o que justificou a supressão de direitos, a arbitrariedade e o tratamento desigual em relação a outros nomes que foram ventilados nos depoimentos. II - Desequilíbrio na fase de instrução O combate à corrupção não deve ser nenhuma missão divina praticada por determinados escolhidos com sanha justiceira. Desde os primórdios se pratica corrupção neste país e no mundo e o desafio das instituições no Estado Democrático de Direito é o aperfeiçoamento sistemático dos seus instrumentos de controle, de
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Doutor em Ciência Política pela Universidade Federal Fluminense; Procurador Federal; Professor da Universidade Cândido Mendes; Membro do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública; Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros e Conselheiro da Seccional da OAB - Rio de Janeiro.
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