A CONDENAÇÃO DE LULA POR SÉRGIO MORO NA VISÃO DE UM ADMINISTRATIVISTA Tarso Cabral Violin* O juiz midiático Sérgio Moro, herói para alguns, vilão para outros, juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, expediu sentença em 12 de julho de 2017 que condenou o ex-presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), Presidente do Honra do Partido dos Trabalhadores, a nove anos e seis meses de reclusão. A sentença cita os crimes de corrupção passiva, por suposto recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS, em decorrência de contratos com a Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A.; e lavagem de dinheiro envolvendo suposta ocultação e dissimulação de titularidade (e suposto benefício em reformas realizadas) de apartamento tríplex, situado no condomínio Solaris, no Guarujá, litoral de São Paulo. O juiz de primeira instância entendeu que nas investigações da Operação Lava Jato foram colhidas provas de que empresas privadas contratadas pela Petrobras, uma sociedade de economia mista que faz parte da Administração Pública federal indireta, pagariam vantagens indevidas a dirigentes da empresa estatal, mas que também surgiram “elementos probatórios” de que o esquema criminoso serviu para corromper agentes políticos como o ex-presidente Lula. Segundo o Ministério Público Federal e o juiz Moro aos agentes políticos cabia dar sustentação à nomeação e à permanência dos cargos da Petrobras dos referidos diretores e, para tanto, recebiam remuneração periódica. Para o Ministério Público e Moro, Lula teria participado conscientemente do esquema criminoso, inclusive tendo ciência de que os diretores da Petrobras utilizam seus cargos para recebimento de vantagens indevidas em favor de agentes e partidos políticos. Lula teria recebido o valor de R$ 3.738.738,00 por meio do tríplex reformado, com “estratagemas subreptícios para ocultar as transações”. Foi externalizado na sentença que segundo o Ministério Público, Lula era o responsável pela indicação dos nomes dos diretores da Petrobras ao Conselho de Administração da empresa estatal e que Lula dirigiu o esquema criminoso. Ficou famoso o dia em setembro de 2016 quando o Ministério Público apresentou uma “arte” no PowerPoint mostrando Lula no centro de várias acusações como chefe de todo o esquema do que eles chamam de “propinocracia”, e a frase de que não havia provas, mas convicção de que o ex-presidente era culpado. A defesa de Lula alegou, entre outras questões, que o ex-presidente não tinha conhecimento dos crimes ocorridos na Petrobras e que não houve qualquer ato de ofício de Lula nas licitações e contratos citados, e pediu a absolvição. Estranhamente, durante o processo Moro negou (28.10.2016) pedido da
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Advogado em Curitiba, professor de Direito Administrativo em diversas instituições no Estado do Paraná, mestre em Direito do Estado e doutorando em Estado e Políticas Públicas pela Universidade Federal do Paraná, vice coordenador do Núcleo de Pesquisa em Direito do Terceiro Setor do PPGD-UFPR, membro da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná, e autor dos livros “Gestão de Serviços Públicos” e “Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica”.
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