COMENTARIOS A UMA SENTENÇA ANUNCIADA: O PROCESSO LULA

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PREVALÊNCIA DAS CONVICÇÕES NA CONDENAÇÃO DE LULA Valeir Ertle* O Brasil assiste estarrecido ao discurso da prevalência, novo argumento utilizado pela classe dominante para impor seus interesses políticos e econômicos, contrariando garantias legais e constitucionais. No mundo do trabalho foi a prevalência do negociado sobre o legislado, que serviu de base para aprovar uma legislação retrógrada, que afronta os direitos conquistados em nosso longo e inconcluso processo civilizatório. No âmbito criminal é a prevalência das convicções, no caso políticas e ideológicas, sobre os direitos individuais e as garantias constitucionais. A condenação sem provas do melhor, mais popular e mais reconhecido presidente da República do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, revela como a prevalência das convicções político-ideológicas sobre a presunção de inocência até prova em contrário, prevista em nosso arcabouço jurídico, leva à condenação, sem provas, de inocentes. A aliança estratégica de um grupo de promotores, de potentes meios de comunicação e de facções partidárias com um juiz politicamente engajado tem resultado na destruição de empresas brasileiras que atuam em setores estratégicos para o país e à condenação de inocentes, enquanto os verdadeiros criminosos são beneficiados por delações sem provas. A referência fundamental destes senhores da Casa Grande está no direito penal do inimigo, do doutrinador alemão Günter Jakobs, que há mais de vinte anos vem sendo disseminada pelo mundo. Tendo como base esta teoria, Lula vem sendo tratado como inimigo do Estado e, como tal, recebe um tratamento discriminatório e diferenciado. Mas, Lula é vítima e inocente. Ao invés de ser condenado deveria ser condecorado pelas políticas públicas e pelo aparelhamento e fortalecimento da polícia federal que realizou durante seus governos. O ex-presidente não é tratado como um cidadão portador de direitos porque apesar da persistente, enfática e sistemática campanha da Globo - de forma articulada com promotores e Moro - contra suas realizações e sua reconhecida liderança política, as pesquisas o apontam em primeiro lugar na disputa para presidente. Tratam-no como um inimigo que precisa ser aniquilado para assegurar a dominação de uma classe proprietária gananciosa e submissa aos interesses do capital internacional. A intelectualidade de extrema-direita tem encontrado na teoria do direito penal do inimigo fonte de inspiração para suas ações contra seus adversários. O que o mundo tem presenciado no Brasil não é outra coisa do que a aplicação desta teoria de inspiração nazista e preconceituosa. Com base nesta teoria a punição do inimigo é antecipada, por isso sustentada em convicções e não por provas; é desproporcional e decorre da supressão das garantias processuais. Daí o sistemático uso de prisões prévias, das chantagens para forçar delações premiadas, cujos prêmios estão diretamente relacionados e dependentes do atendimento dos objetivos das forças políticas e econômicas que pretendem destruir Lula para que não precisem enfrentá-lo nas urnas. Neste contexto, a separação entre *

Secretário Nacional de Assuntos Jurídicos da CUT. COMENTÁRIOS A UMA SENTENÇA ANUNCIADA: O PROCESO LULA 456


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