O AUGE DO PROCESSO DE LAWFARE DESENCADEADO CONTRA LULA. O DIREITO MORREU. E FOI DE MORTE MATADA Wilson Ramos Filho* Ricardo Nunes de Mendonça** Há algum tempo, mais precisamente a partir do início do ano de 2015, afirmamos que o Direito morreu. E foi de morte matada. A sentença proferida pelo juiz Sérgio Moro nos autos de ação penal nº 504651294.2016.4.04.7000/PR, é a mais recente manifestação de que as promessas do constitucionalismo e o garantismo do pós-guerra, trasladados para o Brasil, se dissolveram. Haverá, por certo, gente mais qualificada e habilitada a fazer a análise técnica penal e processual penal da decisão proferida pelo “onipotente” magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba, muito embora as ofensas aos princípios, conceitos, regras e categorias elementares como: i) o devido processo legal; ii) o contraditório e ampla defesa; iii) o respeito ao juiz natural; iv) a vedação aos tribunais de exceção; v) a presunção de inocência; vi) distribuição de ônus da prova; vii) a não utilização do processo como ferramenta de perseguição política e prática de Lawfare, etc. saltem aos olhos de qualquer profissional do Direito que esteja minimamente atento às garantias estampadas na Constituição Federal e em Tratados de Direitos Humanos que o Brasil é signatário. A análise do julgado, todavia, não ficará adstrita ao campo do Direito Penal. Aliás, sequer ficará adstrita ao campo do Direito. E goste ou não o mais afamado e midiático juiz brasileiro, a sua síntese no “caso do triplex”, será objeto de meticulosa análise de sociólogos, historiadores, comunicadores, dirigentes sindicais e representantes da sociedade civil organizada, dentre outros que se preocupam com a democracia e que não se curvam ao Poder hegemônico do capital. Para todos os que estão comprometidos com os interesses das vítimas do sistema hegemônico e com os Direitos Humanos enquanto processos de luta por dignidade481, a sentença proferida por Sérgio Moro é um capítulo da luta de classes e do golpe parlamentar; judicial e midiático que iniciou em 2015. Não se trata de um mero ato técnico que põe fim a uma etapa de uma ação penal, mas um ato político travestido de ato jurisdicional que tem por escopo atender a interesses poderosos dentro e fora do Brasil. Nesse caso, a sentença é o ponto alto de uma sórdida campanha político judicial de ataque à maior liderança política da esquerda brasileira, o ex-presidente Lula. *
Doutor em Direito, professor da UFPR (doutorado, mestrado e graduação) e no Master/Doctorado em Derechos Humanos, Interculturalidad y Desarrollo (UPO/Espanha). ** Mestre em Direito, professor licenciado do Complexo de Ensino Superior do Brasil - UNIBRASIL, atualmente desenvolvendo projeto de pesquisa no programa de pós-graduação em Derechos Humanos, Interculturalidad y Desarrollo na UPO, em Sevilha, Espanha. 481 HERRERA FLORES, Joaquín. “La Reinvención de los Derechos Humanos”. Andalucía : Ed. Atrapasueños. Librería asociativa-editorial-materiales didácticos. p. 22. COMENTÁRIOS A UMA SENTENÇA ANUNCIADA: O PROCESO LULA 470