POR QUE CONDENAR LULA? Carlos Marés* Deve haver grandes razões para o Presidente Lula ter sido condenado, mas não estão escritas nas 283 páginas da sentença do Juiz Sérgio Moro, aliás, se as razões pudessem ser escritas provavelmente o Juiz não necessitasse de 283 páginas mas, sendo muito prolixo, lhe bastariam umas 28,3. Se não houvesse essas razões, porém, ele não teria sido condenado. É possível conhecer a ciência certa essas razões ou isso é segredo bem guardado que polichinelo sabe? Cada brasileiro sabe ou intui a resposta. Todos sabem, porém, que o objetivo do Juiz Moro era prender o Presidente Lula. Isto ficou explícito no episódio da condução coercitiva e no próprio recebimento da denúncia. O Brasil sabia que o objetivo de todo o movimento que culminou no processo e denúncia contra o Presidente era dar um basta às políticas implementadas pelo PT e pelo Presidente Lula, portanto toda a ação política e judicial, desde o golpe contra a Presidenta Dilma a esta condenação e outros que ainda virão, foi movida no sentido de asfaltar o caminho para a recondução de um neo-liberalismo explícito e entreguista do ponto de vista internacional. Pessoalmente considero que o principal alvo dessa destruição era justamente a política internacional desenvolvida no Brasil pré-golpe (2003-2016). Não se pode esquecer que a primeira manifestação explícita do golpe foi a rejeição pelo Senado Federal do nome de Guilherme Patriota para a OEA. O Brasil e sua política externa incomodava. Razão mais próxima para a condenação é a satisfação à plateia. Depois de todas as espetaculares manchetes produzidas antes de cada ato, sempre com pequena distorção para grandes efeitos, como poderia haver absolvição? Seria a desmoralização do Juiz, dos Promotores e das mídias. Seria uma traição. Por isso das 283 páginas e mais as explicações aos embargos declaratórios, apenas duas frases foram intensamente noticiadas: “Lula condenado” e “Juiz compara Lula a Eduardo Cunha”. Isso bastava para as manchetes do dia. O Juiz Moro cumpria sua obrigação perante os pares e espectadores. A absolvição de Lula seria um balde de água fria à razão primeira de sua perseguição, seu afastamento da política. Se tudo foi feito para convencer o eleitorado de que Lula não pode voltar, sua absolvição vitaminaria suas pretensões. Absolvido neste processo todos os outros que viessem a ser noticiados e propostos soariam como nova tentativa de retaliação. Moro não tinha alternativa, era necessária esta condenação. O que tem isto de jurídico? Nada! Mas, o que tem de jurídico o processo além da forma? Nada! Como não eram jurídicas as prisões nos porões da ditadura. O mais curioso neste processo e que mais desmoralizaria uma decisão pela absolvição é que não se trata de falta de provas, se trata de falta de ato, nem mesmo de ato lícito existe, não se cogita de um simples ato. O Presidente Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. E não há um único ato praticado por ele relatado nas 283 páginas da sentença. Não há uma única referência de que o Presidente Lula tenha tal dia feito ou mandado fazer qualquer coisa que se pareça a lavagem de dinheiro ou corrupção. *
Carlos Frederico Marés de Souza Filho é Doutor em Direito do Estado e Professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná.
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